TJDFT - 0702128-62.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/06/2024 06:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2024 04:35 Processo Desarquivado 
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                                            28/05/2024 16:59 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/04/2024 13:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/04/2024 03:11 Publicado Sentença em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            15/04/2024 16:08 Transitado em Julgado em 12/04/2024 
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                                            12/04/2024 11:26 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 11:26 Extinto o processo por desistência 
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                                            02/04/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 17:14 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            22/03/2024 15:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            22/03/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 03:38 Decorrido prazo de CASSIO DUTRA GEHRKE em 20/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 04:10 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 02:39 Publicado Decisão em 28/02/2024. 
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                                            27/02/2024 15:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702128-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) AUTOR: CASSIO DUTRA GEHRKE REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 DECISÃO Não há questões preliminares a serem decididas.
 
 Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
 
 A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) A existência de falha na segurança do provedor do serviço em relação ao aplicativo Instagram; b) A prestação de informações adequadas e suficientes ao consumidor sobre as providências referentes à segurança de sua conta junto ao Instagram; c) Quais as providências tomadas pela ré após a invasão da conta do autor e a eficácia destas em relação à invasão da conta; De outro lado, ainda depende de debate a questão referente aos danos morais experimentados pelo autor.
 
 As questões de fato acima destacadas podem ser elucidadas pela produção de prova pericial.
 
 Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
 
 Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
 
 A verossimilhança da alegação resulta da própria invasão da conta do autor por hackers, fato reconhecido pela parte ré.
 
 Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora, pois as questões atinentes ao sistema de segurança fogem ao conhecimento dos usuários do aplicativo.
 
 Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório e, nesse caso, a parte ré deve arcar com os honorários periciais.
 
 Determino a produção de prova pericial.
 
 Nomeio perito do Juízo Vicente de Paulo Brandão Fernandes tel. 33629398 ou 99828464, com dados no cartório.
 
 Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
 
 São quesitos judiciais as questões de fato acima destacadas.
 
 Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
 
 Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
 
 Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
 
 Defiro ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça os danos morais que alega ter experimentado em razão dos fatos descritos na petição inicial.
 
 Após, dê-se vista à parte ré por igual prazo.
 
 Intimem-se.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            24/02/2024 14:46 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2024 14:46 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/02/2024 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 09:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            23/01/2024 07:15 Decorrido prazo de CASSIO DUTRA GEHRKE em 22/01/2024 23:59. 
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                                            28/11/2023 02:42 Publicado Certidão em 28/11/2023. 
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                                            27/11/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            23/11/2023 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2023 20:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2023 04:51 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/11/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 03:32 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/10/2023 23:59. 
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                                            16/10/2023 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 18:33 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 09:41 Publicado Decisão em 27/09/2023. 
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                                            26/09/2023 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702128-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO DUTRA GEHRKE REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 DECISÃO Intime-se o réu para que se manifeste sobre petição de ID n. 171733400 e para que forneça novo link de recuperação da conta para o e-mail indicado pelo autor, sob pena de aplicação de multa por descumprimento da liminar.
 
 Após, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 dias.
 
 Por último, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            21/09/2023 14:49 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 14:49 Outras decisões 
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                                            12/09/2023 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 17:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            06/09/2023 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 03:46 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 07:44 Publicado Decisão em 17/08/2023. 
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                                            16/08/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
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                                            16/08/2023 00:00 Intimação Diante dos esclarecimentos prestados pela requerida no ID 161432452 - Pág. 3 e da informação fornecida pela parte autora no ID 162613111, determino que seja intimada a ré para que informe, em 15 (quinze) dias, se houve o restabelecimento da conta de usuário do autor, consoante determinado no ID 152697698.
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                                            14/08/2023 18:17 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2023 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 18:17 Outras decisões 
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                                            28/07/2023 14:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            28/07/2023 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2023 01:13 Decorrido prazo de CASSIO DUTRA GEHRKE em 14/07/2023 23:59. 
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                                            02/07/2023 16:32 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/06/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 00:18 Publicado Certidão em 23/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            20/06/2023 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 21:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/06/2023 04:44 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/05/2023 08:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2023 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 00:22 Publicado Certidão em 03/05/2023. 
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                                            02/05/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023 
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                                            27/04/2023 13:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/04/2023 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2023 01:24 Decorrido prazo de CASSIO DUTRA GEHRKE em 27/03/2023 23:59. 
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                                            23/03/2023 00:20 Publicado Decisão em 23/03/2023. 
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                                            22/03/2023 08:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/03/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023 
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                                            20/03/2023 19:20 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2023 19:20 Outras decisões 
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                                            20/03/2023 19:20 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/03/2023 02:35 Publicado Decisão em 15/03/2023. 
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                                            14/03/2023 19:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            14/03/2023 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            10/03/2023 13:47 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 13:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/03/2023 00:41 Publicado Decisão em 09/03/2023. 
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                                            08/03/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023 
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                                            06/03/2023 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            06/03/2023 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 09:35 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2023 09:35 Outras decisões 
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                                            22/02/2023 22:12 Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina 
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                                            18/02/2023 17:53 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2023 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2023 16:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO 
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                                            18/02/2023 16:37 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            18/02/2023 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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