TJDFT - 0705725-64.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 21:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:33
Concedida a gratuidade da justiça a HEIDINA FERREIRA PIRES - CPF: *87.***.*65-04 (EXECUTADO).
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23/05/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/04/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 06:07
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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11/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 15:50
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705725-64.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: HEIDINA FERREIRA PIRES SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Oficie-se à relatora do agravo de instrumento nº 0730092-45.2023.8.07.0000, noticiando a extinção do feito executivo pelo pagamento.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 26 de fevereiro de 2025 22:04:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705725-64.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: HEIDINA FERREIRA PIRES DECISÃO Por economia processual, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI de nº 0730092-45.2023.8.07.0000, interposto pela parte exequente.
Int.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2023 15:25:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 14:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/07/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 15:19
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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01/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 11:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:28
Outras decisões
-
09/02/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/02/2023 10:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:27
Outras decisões
-
06/02/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:07
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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27/12/2022 09:30
Recebidos os autos
-
27/12/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/12/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de HEIDINA FERREIRA PIRES em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2022 15:59
Recebidos os autos
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20/09/2022 15:59
Outras decisões
-
19/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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