TJDFT - 0707164-22.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
12/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
16/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ILSEN FRANCO VOGTH SALOMAO em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:40
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 22:35
Juntada de Petição de comunicação
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:21
Outras decisões
-
10/10/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:01
Deferido o pedido de SONIA VOGTH MONTERO - CPF: *22.***.*10-25 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA VOGTH MONTERO em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707164-22.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA VOGTH MONTERO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Retire-se a anotação de sigilo dos documentos anexos a petição de ID 197253514.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que a advogada ILSEN FRANCO VOGTH possui contas bancárias nas seguintes instituições financeiras: BCO DO BRASIL S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL PAGSEGURO INTERNET IP S.A.
PEFISA S.A. - C.F.I.
BCO VOTORANTIM S.A.
BCO BRADESCO S.A.
Desse modo, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, determino que a advogada junte aos autos os extratos bancários de todas as contas acima indicadas, referente aos três últimos meses ou recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:02
Outras decisões
-
07/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SONIA VOGTH MONTERO em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SONIA VOGTH MONTERO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707164-22.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA VOGTH MONTERO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 20/02/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 22 de março de 2024 12:45:44.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/03/2024 12:46
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SONIA VOGTH MONTERO em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707164-22.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA VOGTH MONTERO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2023 00:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de SONIA VOGTH MONTERO em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707164-22.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA VOGTH MONTERO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para manifestação sobre a petição de ID n. 172518346 e documentação correlata.
Feito, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:10
Outras decisões
-
19/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Destarte, tendo em vista que o requerimento de dano moral formulado é lastreado no dissabor experimentado pelo protesto de seu nome, bem como pela inclusão no SERASA, e que, em réplica, a autora reforça novamente que “existiu a inclusão no protesto e na SERASA de valor cobrado indevidamente” (ID 133915947 - Pág. 7), concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a requerente traga prova documental relacionada à inscrição no SERASA afirmada e reafirmada nos autos, bem como para que comprove a inexistência de inscrições anteriores em seu nome. -
14/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:20
Outras decisões
-
31/07/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de SONIA VOGTH MONTERO em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de SONIA VOGTH MONTERO em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2022 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:57
Outras decisões
-
28/08/2022 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SONIA VOGTH MONTERO em 22/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SONIA VOGTH MONTERO em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SONIA VOGTH MONTERO em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 11:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 12:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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