TJDFT - 0707966-83.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707966-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN JHONNAS NOBRE DE JESUS REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
SENTENÇA Em virtude da manifestação de quitação no que se refere a obrigação de fazer e do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/03/2024 10:50
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707966-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN JHONNAS NOBRE DE JESUS REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de ID 173848713 foi publicada no DJe em 17/01/2024, à fl. 957.
Certifico e dou fé, ainda, que transcorreu in albis o prazo para o autor se manifestar sobre a petição de ID 173751524, conforme determinado na referida certidão.
De ordem, intime-se o autor para que se manifeste a respeito da petição de ID 184366998.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 6 de fevereiro de 2024 16:41:27.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
06/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de LUAN JHONNAS NOBRE DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707966-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN JHONNAS NOBRE DE JESUS REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte ré de ID n.º 173751524, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023, às 09:17:28.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LUAN JHONNAS NOBRE DE JESUS em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Deixo de analisar, por ora, o pedido de antecipação de tutela, pois o réu compareceu espontaneamente aos autos apresentando a contestação de ID 167533766, na qual anexa documento que aparentemente indica não ter havido negativação do nome do autor em decorrência de negócio jurídico celebrado com o requerido.
Destarte, intime-se o autor para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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