TJDFT - 0711170-38.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 14:49
Processo Desarquivado
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15/12/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 14:49
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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15/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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20/11/2023 19:20
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:20
Extinto o processo por desistência
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16/11/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 15:24
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711170-38.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REQUERIDO: ANA MARIA SALVIANO DOS SANTOS DECISÃO Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão.
O autor deverá justificar a razão pela qual a placa constante da inicial (OVN-9B51) é diferente do contrato (OVN9151).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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11/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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11/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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