TJDFT - 0729307-40.2020.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 17:18
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
22/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729307-40.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE LOPES PEREIRA EXECUTADO: WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA D E C I S Ã O Tendo em vista que o veículo em nome da parte executada já possui restrição anterior inserida pelo Tribunal do Trabalho e não há informações nos autos de que possível leilão do veículo possa ser em numerário suficiente para quitar o débito trabalhista com saldo a ser restituído ao executado, verifico que a inserção de mais uma restrição é medida ineficaz e apena irá retardar o curso do presente cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para indicar novos bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito ante a ausência de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:38
Outras decisões
-
01/10/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:52
Outras decisões
-
13/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
23/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:22
Indeferido o pedido de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA - CPF: *30.***.*67-99 (EXECUTADO)
-
16/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:37
Outras decisões
-
30/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729307-40.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE LOPES PEREIRA EXECUTADO: WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA D E C I S Ã O Dou a parte executada por intimada tendo em vista que houve tentativa de comunicação no endereço indicado nos autos.
Intime-se a parte autora para informar número de conta bancária para transferência dos valores bloqueados e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:24
Outras decisões
-
24/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:14
Outras decisões
-
29/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:46
Outras decisões
-
25/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:28
Outras decisões
-
17/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 19:41
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729307-40.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE LOPES PEREIRA EXECUTADO: WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Em atenção ao disposto na manifestação do exequente de ID 184912998, fica patente a intenção da parte executada em não cumprir com a obrigação de fazer, razão pela qual converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 705,28(setecentos e cinco reais e vinte e oito centavos).
Defiro o cumprimento da obrigação de pagar quantia.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da multa e o valor da conversão em perdas e danos, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:54
Outras decisões
-
19/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:28
Outras decisões
-
07/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:07
Outras decisões
-
05/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:15
Outras decisões
-
04/09/2023 16:23
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729307-40.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE LOPES PEREIRA EXECUTADO: WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Decisão de ID 160075317 deferiu o cumprimento da sentença, concernente na obrigação de fazer.
Em IDs 162758450 e 162990136, o requerido pede o a liberação de valor que teria sido bloqueado em sua conta bancária e informa dificuldade para a venda do veículo por atitude do autor.
O autor se manifestou em ID 164835253, requerendo diversas providências, inclusive a penhora de valores para pagamento dos débitos.
DECIDO.
Inicialmente, esclareço que não consta nos autos determinação e nem bloqueio de valores do requerido pelo sistema SISBAJUD.
Assim, intime-se o requerido para esclarecer em que consiste o bloqueio informado por ele e, caso existente, indique onde se encontra demonstrado nos autos tal bloqueio, devendo, ainda, se manifestar sobre o disposto na petição de ID 164835253.
Prazo de 5 dias.
Após, intime-se a parte autora para informar se pretende a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, indicando expressamente o valor dos danos ora suportados, concernentes nos débitos em seu nome, pois, caso assim entenda, com a conversão, poderá o próprio autor, após eventual penhora de valores em nome do requerido, pagar os débitos em seu nome e apresentar comprovação da quitação nos autos.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:46
Outras decisões
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:37
Outras decisões
-
28/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:57
Outras decisões
-
04/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 23:47
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:42
Determinado o arquivamento
-
07/11/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:48
Outras decisões
-
17/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 18:47
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
29/09/2022 13:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:50
Outras decisões
-
15/09/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2022 12:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/09/2022 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/08/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:32
Outras decisões
-
24/08/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2022 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
28/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:45
Outras decisões
-
28/07/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/07/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 18:35
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 11:50
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/06/2022 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/06/2022 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2022 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 23:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:49
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2022 00:09
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
26/05/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:35
Expedição de Edital.
-
31/03/2022 22:04
Recebidos os autos
-
31/03/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/03/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2022 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 09:20
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/03/2022 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:57
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2022 17:17
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/02/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:48
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/02/2022 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
10/01/2022 18:36
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/12/2021 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 20:57
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
01/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:30
Outras decisões
-
26/11/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/11/2021 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 20:26
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
12/11/2021 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2021 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 07:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 11:24
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/10/2021 16:33
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/10/2021 22:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:45
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
28/09/2021 09:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 12:05
Recebidos os autos
-
16/09/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:16
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
09/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 12:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/08/2021 16:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/08/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 18:25
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2021 14:22
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 14:35
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/08/2021 07:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 06:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 19:15
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
15/07/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 17:27
Expedição de Carta.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:56
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
02/07/2021 12:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 17:50
Recebidos os autos
-
27/06/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
23/06/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 09:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 20:19
Mandado devolvido dependência
-
12/05/2021 07:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 18:29
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/05/2021 17:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/05/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/05/2021 00:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 00:43
Expedição de Carta.
-
22/04/2021 10:19
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/04/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2021 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 15:29
Decorrido prazo de WILSON JUNIO BARBOSA DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 10:59
Expedição de Carta.
-
24/02/2021 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 19:39
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
08/02/2021 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2021 18:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/02/2021 04:31
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:30
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2020 15:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/11/2020 09:44
Recebidos os autos
-
06/11/2020 09:44
Homologada a Transação
-
05/11/2020 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/11/2020 14:33
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2020 13:00 #Não preenchido#.
-
05/11/2020 00:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 19:18
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/07/2020 14:05
Audiência Conciliação designada - 05/11/2020 13:00
-
31/07/2020 14:05
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
31/07/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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