TJDFT - 0713635-91.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ELMO LACERDA DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:33
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 22:05
Expedição de Edital.
-
11/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ELMO LACERDA DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRASIL PÂES CONGELADOS LTDA em desfavor de ELMO LACERDA DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Foi promovida pesquisa via sistema SISBAJUD para fins de penhora, conforme termo de ID n. 153882593 - Pág. 1, a qual restou integralmente frutífera e, consequentemente, promoveu-se a penhora do montante bloqueado e transferido.
Ordem de levantamento de valores ao ID 161969749 - Pág. 1.
A parte executada não apresentou impugnação e intimada a se manifestar sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação , a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Verifico, portanto, que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, por conseguinte, resolvo o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da executada.
Sem honorários.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRASIL PÂES CONGELADOS LTDA em desfavor de ELMO LACERDA DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Foi promovida pesquisa via sistema SISBAJUD para fins de penhora, conforme termo de ID n. 153882593 - Pág. 1, a qual restou integralmente frutífera e, consequentemente, promoveu-se a penhora do montante bloqueado e transferido.
Ordem de levantamento de valores ao ID 161969749 - Pág. 1.
A parte executada não apresentou impugnação e intimada a se manifestar sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação , a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Verifico, portanto, que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, por conseguinte, resolvo o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da executada.
Sem honorários.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/08/2023 08:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:27
Outras decisões
-
23/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ELMO LACERDA DO NASCIMENTO em 17/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:13
Outras decisões
-
22/03/2023 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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04/03/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:37
Deferido o pedido de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
02/02/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de ELMO LACERDA DO NASCIMENTO em 25/01/2023 23:59.
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08/11/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 18:35
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 10:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2022 10:52
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 11:43
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/05/2022 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2022 08:48
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ELMO LACERDA DO NASCIMENTO em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:12
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:12
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2022 10:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:25
Outras decisões
-
25/03/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de ELMO LACERDA DO NASCIMENTO em 22/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:02
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ELMO LACERDA DO NASCIMENTO em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 16:49
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2022 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2022 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Planilha de Cálculo • Arquivo
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