TJDFT - 0743429-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:23
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE ADRIANO NEVES DE PAULA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de CONDONINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO VI em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:53
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743429-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDONINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO VI REQUERENTE: ALEXANDRE ADRIANO NEVES DE PAULA REQUERIDO: MONDIAL AR CONDICIONADOS LTDA, ALANDER PEREIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A presente ação, na forma proposta, esbarra em critérios legais que impedem o curso processual, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente no tocante à legitimidade ativa.
O CONDONINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO VI não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para demandar nos juizados especiais (Artigo 8º, § 1º da Lei n.º 9099/95) e, nos termos da Súmula nº 5 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais : "O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação".
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei 9.099/95, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA (DF), 08 de agosto de 2023. -
08/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/08/2023 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708315-86.2023.8.07.0005
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Adamilton dos Santos Regis
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 12:36
Processo nº 0708523-25.2023.8.07.0020
Caique Dantas de Moura Jesus
Sv Viagens LTDA
Advogado: Matheus Rodrigues Lobo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 12:06
Processo nº 0708437-02.2023.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Cesar Bento Almeida
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 17:07
Processo nº 0705889-04.2023.8.07.0005
Rogerio Aparecido dos Santos
Sergio Alves dos Santos
Advogado: Lucas Soares Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 21:13
Processo nº 0702069-74.2023.8.07.0005
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jonathas Paes Landim Vieira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 11:44