TJDFT - 0702069-74.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 17:50
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
24/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702069-74.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: J.
P.
L.
V.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 166532849).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 151365194 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:46
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:55
Recebidos os autos
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23/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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17/02/2023 12:13
Recebidos os autos
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17/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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17/02/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/02/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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