TJDFT - 0719829-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:34
Outras decisões
-
05/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719829-03.2023.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GARCIA E XAVIER ADVOGADOS EXECUTADO: FERNANDA COSTA MELO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 12:16:53. -
22/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 07:10
Recebidos os autos
-
18/08/2025 07:10
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
17/08/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 06:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 06:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 12:51
Juntada de comunicação
-
03/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:41
Juntada de comunicação
-
23/04/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para se manifestar sobre a certidão de ID nº 230805752, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:59
Juntada de comunicação
-
18/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:59
Expedição de Termo.
-
06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 16:02
Juntada de comunicação
-
14/01/2025 13:39
Juntada de comunicação
-
13/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 15:18
Juntada de comunicação
-
09/12/2024 17:18
Juntada de comunicação
-
05/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:11
Outras decisões
-
30/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MELO DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719829-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDA COSTA MELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado à petição de ID nº 212018575.
Intime-se a Exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com fundamento na disposição inserta no inciso XII do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do veículo de Placa: PBN2B53; Ano/Modelo: 2018/2019; Chassi: 93YRBB002KJ660423; Marca/Modelo: RENAULT KWID ZEN 1.0 12V; de propriedade de FERNANDA COSTA MELO DA SILVA.
Intime-se a parte Executada, por seu advogado, acerca da penhora e que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo de Placa: PBN2B53, Chassi 93YRBB002KJ660423, de posse de FERNANDA COSTA MELO DA SILVA para o depósito público.
A Exequente deverá fornecer os meios para a remoção, devendo constar do mandado telefone do Causídico para ser contatado para esta finalidade.
Tendo em vista que se trata de direitos aquisitivos sobre veículo com alienação fiduciária em garantia, após a lavratura do termo de penhora, este deverá ser levado a registro junto ao DETRAN/DF, comunicando-se, outrossim, o credor fiduciário BANCO SAFRA, mediante expedição de ofício.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719829-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDA COSTA MELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado à petição de ID nº 212018575.
Intime-se a Exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com fundamento na disposição inserta no inciso XII do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do veículo de Placa: PBN2B53; Ano/Modelo: 2018/2019; Chassi: 93YRBB002KJ660423; Marca/Modelo: RENAULT KWID ZEN 1.0 12V; de propriedade de FERNANDA COSTA MELO DA SILVA.
Intime-se a parte Executada, por seu advogado, acerca da penhora e que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo de Placa: PBN2B53, Chassi 93YRBB002KJ660423, de posse de FERNANDA COSTA MELO DA SILVA para o depósito público.
A Exequente deverá fornecer os meios para a remoção, devendo constar do mandado telefone do Causídico para ser contatado para esta finalidade.
Tendo em vista que se trata de direitos aquisitivos sobre veículo com alienação fiduciária em garantia, após a lavratura do termo de penhora, este deverá ser levado a registro junto ao DETRAN/DF, comunicando-se, outrossim, o credor fiduciário BANCO SAFRA, mediante expedição de ofício.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/10/2024 10:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:07
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:12
Juntada de comunicação
-
17/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para se manifestar sobre os ofícios de IDs nº 210750251 e 210863561, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 14:13
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 16:44
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 15:31
Juntada de comunicação
-
09/09/2024 16:11
Juntada de comunicação
-
09/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:39
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:57
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719829-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDA COSTA MELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Postula a parte Exequente a expedição de ofício ao DETRAN/DF na busca de informações sobre o veículo objeto de contrato de alienação fiduciária (ID nº 203096161).
No entanto, cumpre à parte promover as diligências necessárias na busca de dados a respeito do veículo já constrito por força de determinação judicial, via sistema RENAJUD.
Note-se que o advogado pode postular junto ao DETRAN a informação necessária, de forma que não há necessidade da intervenção do Juízo para tal diligência.
Nesse norte, cabe ao Credor diligenciar junto às instituições financeiras a fim de verificar a atual situação do contrato de alienação fiduciária ou promover atos na busca de bens passíveis de penhora em nome do Devedor.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito ora formulado.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:20
Indeferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719829-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDA COSTA MELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A consulta realizada por meio do sistema Sniper (ID nº 196049185) aponta que a Executada se retirou da sociedade empresarial das empresas indicadas, razão pela qual não há informações sobre o nº do CNPJ.
Em relação aos veículos indicados à penhora, tendo em vista a alienação fiduciária gravada, fica a parte Exequente intimada a diligenciar perante o agente financeiro a fim de verificar a situação atual do referido contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 19:31:25.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:50
Outras decisões
-
23/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:31
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:55
Outras decisões
-
06/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:02
Outras decisões
-
24/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:00
Juntada de comunicações
-
15/05/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:53
Deferido em parte o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2024 12:41
Juntada de comunicações
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:35
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/04/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MELO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719829-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDA COSTA MELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de impugnação e pedido de tutela de urgência (ID nº 181288643 e 182394237), onde alega a Executada que o genitor do aluno era quem realizava o pagamento das mensalidades.
Aduz que a inadimplência se iniciou no mês de agosto de 2020, momento em que o genitor foi diagnosticado com pneumonia decorrente de Covid, sendo posteriormente transferido à UTI.
Sustenta excesso de execução, uma vez que seria responsável por somente 50% da dívida.
Afirma que o saldo bloqueado em sua conta compõe o espólio do genitor do estudante.
Em sede de tutela, requer o desbloqueio imediato do valor bloqueado em sua conta.
Intimada, a Exequente se manifestou ao ID nº 189550466.
Decido.
O artigo 779 do CPC, que trata das partes no processo de execução, enumera as que podem figurar no polo passivo da ação executiva, nos seguintes termos: Art. 779.
A execução pode ser promovida contra: I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial; V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito; VI - o responsável tributário, assim definido em lei.
Note-se que o devedor, que pode compor o polo passivo da ação, é aquele que é reconhecido como tal no título, ou que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo, conforme incisos I e III, acima.
No caso concreto, o contrato de prestação de serviços somente foi firmado pela Executada, genitora da criança, visto que somente os seus dados foram lançados no instrumento de contrato como contratante dos serviços e oposta somente a sua assinatura ao final, conforme contrato de ID nº 155233769. É sabido que sobre a relação contratual incide o princípio da relatividade, de forma que os efeitos do contrato somente podem atingir as partes contratantes, não podendo afetar terceiros estranhos ao negócio jurídico.
Ademais, o dever mútuo atribuído aos genitores de promover a educação escolar dos filhos (art. 229 da CF e art. 22 do ECA) não se confunde com a relação obrigacional estabelecida com a instituição de ensino.
Tal dever não faz surgir, automaticamente, perante a escola, a responsabilidade do genitor que não celebrou contrato de prestação de serviços educacionais, visto que, conforme o artigo 265 do Código Civil, “a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”.
Dessa forma, não se pode presumir que ambos os pais, embora possuam o dever conjunto de educação e sustento dos filhos, sejam solidariamente responsáveis por arcar com o contrato de prestação de serviço educacional, porquanto a lei não prevê referida solidariedade e ambos não assinaram o instrumento, não estando o genitor obrigado pelo contrato.
Em relação ao inventário, não há nos autos qualquer prova de que os valores que constam em conta de titularidade da Executada foram incluídos no inventário de Manoel Messias.
Assim, REJEITO a impugnação e INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico, em favor da Exequente, para a conta informada na petição de ID nº 189550466, pág. 4.
Após, intime-se a Exequente para juntar a planilha atualizada do débito, decotando-se o valor penhorado, bem como indicar bens da Devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:39:20.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 08:51
Indeferido o pedido de FERNANDA COSTA MELO DA SILVA - CPF: *86.***.*25-49 (EXECUTADO)
-
15/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:22
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a Exequente para se manifestar sobre os documentos de ID nº 186910121 e 186910122 no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a Executada para juntar o extrato bancário detalhado da conta onde ocorreu o bloqueio, referente ao mês de dezembro de 2023, constando os todos os dados da conta, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/01/2024 01:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
22/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
22/12/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/12/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:11
Outras decisões
-
15/12/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 19:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MELO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:21
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MELO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:53
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719829-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: FERNANDA COSTA MELO DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A ré compareceu à sessão de conciliação (ID 161661773), mas não apresentou contestação, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, notadamente porque o direito envolvido é disponível (art. 20, da Lei 9.099/95).
A causa de pedir está centrada no inadimplemento contratual atribuído à ré, que deixou de pagar o preço ajustado em contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes.
A prova documental produzida evidenciou o negócio jurídico entabulado (ID 155233750), atestando a responsabilidade da ré pelo pagamento do valor de R$20.380,42 (vinte mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), sobretudo em face da ausência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, por força dos efeitos da revelia (art. 373, I e II, do CPC).
Por conseguinte, julgo procedente o pedido inicial para condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$20.380,42 (vinte mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a partir de abril/2022 (ID 155233749), extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se (art. 346, do CPC).
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intime-se a parte devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando a credora ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade da parte devedora.
BRASÍLIA (DF), 08 de agosto de 2023. -
08/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/08/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/07/2023 19:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 08:41
Juntada de intimação
-
14/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:46
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
12/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/06/2023 13:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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