TJDFT - 0704862-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:36
Outras decisões
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LUCENA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704862-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LUCENA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita anexou petição de ID 221994731.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 18:05:05.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
13/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LUCENA em 12/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704862-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LUCENA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas para comparecer para a realização do exame de perícia médica direta conforme instruções a seguir. É necessário o comparecimento da requerente (paciente a ser periciada) e assistentes técnicos das partes, se houver, para perícia médica direta, que compreende anamnese (entrevista) e exame físico.
O trabalho pericial direto será realizado no dia 08 de novembro de 2024, sexta-feira, às 08h30, no consultório “Clínica LEHV”, endereço: SGAS 915 Conjunto O Lote 68 A - Salas 1S001 e 1S002 - Edifício Advance 2 - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70390-150.
Ponto de referência: próximo ao Hospital DF STAR.
Ressalta-se a importância do comparecimento pontual no dia e local especificados, levando toda a documentação que disponha, de interesse ao caso, como fotos de pré e pós operatório, laudos, etc...
Em caso de impossibilidade da presença da parte AUTORA ou de seus assistentes técnicos, se houver, deverão comunicar antecipadamente ao Juízo e à equipe médica pelo telefone/mensagem no número (61) 99994-3132 (Amanda - Secretária) ou (61) 99906-0171 (Dr.
Anderson Damasio).
Os advogados das partes, caso tenham interesse, poderão comparecer no local e dia designados, no entanto, deverão aguardar na recepção do consultório enquanto é realizado o exame pericial.
Adentrarão no consultório médico somente a parte autora e os assistentes técnicos informados nos autos.
Conforme informado pelo Perito, verifica-se o deferimento do procedimento cirúrgico e a possível realização da cirurgia pleiteada em 2023.
Por isso, é necessário a colação nos autos de documentos de suma importância para a perícia médica, de documentos que não foram encontrados nos autos do processo e que auxiliarão nas respostas dos quesitos realizados pelas partes e na realização do laudo técnico-pericial do caso.
Consoante requerimento formulado pelo Perito, fica a parte autora também intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os seguintes documentos aos autos do processo: 1) o Prontuário Médico Completo incluindo documentos hospitalares como evoluções médicas, descrição da cirurgia (Código 30101522 – FERIMENTOS, CICAT OU TUMORES – EXC E RET CUT DAREG e Código 30602262 – RECONSTRUÇÃO DA MAMA COMPROTESE E/OU EXPANSOR) e boletim anestésico. 2) Fotos de pré e pós-operatório mostrando a evolução cirúrgica.
Dados do Perito: Dr.
Anderson de Azevedo Damasio - Cirurgião Plástico - CRM-DF: 20.571 | RQE: 19.544 - Telefone: (61) 99906-0171.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:11:57.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
11/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:13
Outras decisões
-
30/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704862-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LUCENA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou nova proposta de honorários pericias de ID 207613074.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre a nova proposta, efetuando o depósito dos honorários, conforme decisão retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 09:21:47.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
16/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LUCENA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704862-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LUCENA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários periciais de ID 203963542.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:55:57.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
16/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LUCENA em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:06
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LUCENA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704862-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LUCENA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o tema 1069 transitou em julgado, conforme espelho abaixo.
Documento 1 Assuntos Selecionar Tema Repetitivo 1069 Situação Trânsito em Julgado Órgão julgador SEGUNDA SEÇÃO Ramo do direito DIREITO DO CONSUMIDOR Questão submetida a julgamento Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.
Tese Firmada (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Anotações NUGEPNAC Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 186/STJ.
Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).
REsp 1870834/SP Tribunal de Origem TJSPCF RRC Sim Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração 15/12/2023 Afetação 09/10/2020 Julgado em 13/09/2023 Acórdão publicado em 19/09/2023 Trânsito em Julgado 22/02/2024 REsp 1872321/SP Tribunal de Origem TJSPCF RRC Sim Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração 15/12/2023 Afetação 09/10/2020 Julgado em 13/09/2023 Acórdão publicado em 19/09/2023 Trânsito em Julgado 22/02/2024 Última atualização: 29/02/2024 Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:29:39.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
06/03/2024 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704862-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LUCENA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do Recurso Repetitivo (Tema - 1069), conforme decisão de ID 161847835.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:47
Outras decisões
-
26/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
13/06/2023 16:30
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
28/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:11
Outras decisões
-
18/04/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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