TJDFT - 0713078-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713078-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENER AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 13:32:55.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
22/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:10
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DENER AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713078-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENER AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A decisão embargada não é omissa, contraditória ou mesmo obscura, visto que o embargante alega suposto vício que não guarda relação com a matéria decidida.
Portanto, Rejeito in limine os embargos opostos, haja vista ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.
Portanto, a decisão embargada deve ser mantida.
Cumpra-se as ordens precedentes.
Intime-se.
Ao CJU para certificar se o Distrito Federal foi intimado para realizar o pagamento da RPV de ID 162208829, bem como para certificar o decurso de prazo para pagamento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:54:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
18/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2025 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/02/2025 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 23:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:30
Deferido em parte o pedido de DENER AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO - CPF: *72.***.*31-04 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/10/2024 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2024 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 23:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:58
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
27/10/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DENER AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713078-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENER AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 169128424, HOMOLOGO a renúncia do exequente DENER AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO à parte do seu crédito principal que excede a 10 (dez) salários mínimos.
Fica registrado que, em caso de necessidade de expedição de requisitório complementar, o valor total desse cumprimento de sentença deverá observar o teto de 10 (dez) salários mínimos, não sendo possível a execução de valores acima desse limite.
Assim sendo, expeça-se o requisitório abaixo discriminado em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 12 de junho de 2023 (conforme memória de cálculo da d.
Contadoria Judicial - ID 161715003): a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de DENER AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO, CPF n. *72.***.*31-04, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 10.229,88 (dez mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), referente ao valor principal incontroverso e às custas judiciais.
Do valor principal, haverá o decote do valor de R$ 2.012,28 (dois mil e doze reais e vinte e oito centavos centavos), referente aos honorários contratuais.
O valor decotado deverá ser pago à sociedade de advogados acima mencionada.
Fica cancelada a determinação de expedição do precatório.
Destaco a desnecessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores, uma vez que eventuais diferenças devidas serão corrigidas quando da expedição dos requisitórios relativos ao valor total da execução.
No entanto, caso seja necessária a remessa, a d.
Contadoria deverá observar os parâmetros utilizados nos cálculos apresentados pelo DF.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0738591-52.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 11:19:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
23/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 18:58
Outras decisões
-
22/08/2023 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713078-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENER AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de ID 167869413 de renúncia de parte do crédito principal unicamente para fins de requisição de pequeno valor.
A renúncia da parte do crédito principal que excede a 10 (dez) salários-mínimos unicamente para fins de modulação do tipo de requisitório da parcela incontroversa afronta a tese firmada pelo c.
Supremo Tribunal Federal no bojo do Tema 28 das Repercussões Gerais daquela Corte Suprema, o que não é possível.
Na verdade, estar-se-á diante de nítida tentativa de violação da regra do precatório insculpida no artigo 100 da Constituição Federal, ficando, a exequente, desde logo, advertida que sua conduta poderá se enquadrar em litigância de má-fé, uma vez que deduz pretensão contra texto expresso de lei, conforme dispõe o artigo 80, inciso I, do Código de Processo Civil, passível, pois, de punição com a respectiva multa processual.
Se não foi esse o intento do peticionante, que apresente petição com renúncia expressa, para todos os fins, de todo o valor que exceder a dez salários mínimos, o que será homologado por este Juízo.
Expeçam-se os requisitórios conforme determinado na decisão de ID 161036823.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0738591-52.2022.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:16:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
09/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2023 11:50
Indeferido o pedido de DENER AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO - CPF: *72.***.*31-04 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/07/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 20:08
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:08
Outras decisões
-
02/06/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de DENER AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:23
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:23
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/12/2022 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/12/2022 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 07:04
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 09:39
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2022 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707649-58.2018.8.07.0006
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Alessandro de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2018 16:42
Processo nº 0746716-63.2019.8.07.0016
Marta Felicia de Paiva Medeiros
Regiana Miranda
Advogado: Rafael Nunes Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 16:48
Processo nº 0712853-78.2021.8.07.0006
Valadares, Coelho, Leal e Advogados Asso...
Doroti Mancini Pinheiro
Advogado: Idamar Borges Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 22:39
Processo nº 0711605-77.2021.8.07.0006
Edileuza dos Santos Oliveira
Vanderson dos Santos Farias
Advogado: Cristiane Siqueira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 15:04
Processo nº 0701089-27.2023.8.07.0006
Tannana Hayanna Vargas Furtunato
Paygo Administradora de Meios de Pagamen...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 14:06