TJDFT - 0711218-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/10/2024 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 06:09
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MILENA NICOLI NASCIMENTO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MILENA NICOLI NASCIMENTO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Considerando a quitação manifestada pela parte exequente e que se trata de direito disponível, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
16/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
14/09/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 09:00
Juntada de consulta sisbajud
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15/08/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711218-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA BORQUE LOPES EXECUTADO: MILENA NICOLI NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi baixa no cadastro de sigilo de ID 202286412 e anexos.
Indefiro o pedido de homologação do acordo noticiado, eis que prevê o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o que representa burla à Lei 9099/1995, que estabelece que não serão fixados honorários em sede de Juizados Especiais em Primeiro.
Não obstante, considerando-se o comprovante de pagamento extrajudicial de ID 206973033 e a quitação manifestada pela parte exequente, o crédito exequendo resta satisfeito.
Ademais, considerando-se que a penhora SISBAJUD de ID 202286412 não foi prevista no acordo noticiado, determino o cancelamento da ordem de bloqueio SISBAJUD, bem como a liberação de eventual valor constrito em favor da parte executada.
Cancele-se diretamente no sistema, intimem-se e, após, voltem os autos conclusos para extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:18
Outras decisões
-
08/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MILENA NICOLI NASCIMENTO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/01/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/01/2024 12:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/12/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MILENA NICOLI NASCIMENTO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 05:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MILENA NICOLI NASCIMENTO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711218-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA BORQUE LOPES EXECUTADO: MILENA NICOLI NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 8.558,81.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIA BORQUE LOPES em face de MILENA NICOLI NASCIMENTO DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pessoalmente (ID 157117609), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 8.558,81, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:48
Outras decisões
-
11/08/2023 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 19:32
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:38
Homologada a Transação
-
05/05/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/05/2023 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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