TJDFT - 0709632-11.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Em face de tudo o que exposto: CONHEÇO dos Embargos de ID 168644373, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO.
CONHEÇO dos Embargos de ID 169144357, bem como DOU-LHES PROVIMENTO para desconstituir a decisão de ID 166895672, bem como para reconhecer o adimplemento integral do débito.
Outrossim, em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Alvará de levantamento já expedido.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação para reconhecer o excesso na execução no montante de R$847,19.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o excesso.
INTIME-SE a Parte Autora para trazer, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito com o montante correto dos honorários da fase de sucumbência, bem como eventuais encargos do art. 523, §1º, do CPC.
Deverá, ainda, decotar os valores depositados ao ID 163771047 da data do depósito (28/06/2023), a fim de que incidam os encargos legais apenas sobre o saldo remanescente.
Vindo os cálculos, intime-se a Parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do saldo remanescente.
Não realizado o pagamento no prazo determinado, procedam-se às medidas constritivas na forma da decisão de ID 160086306.
Expeça-se, desde já, alvará de levantamento dos valores incontroversos depositados ao ID 163771047 da seguinte forma: PRINCIPAL ANDRE AMADEU CHAVES LIPORIME, CPF *77.***.*41-16, BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA 5197-7, C/C 736.094-0, R$ 20.877,07, mais acréscimos legais.
HONORÁRIOS ANDREZA C N GOMES, CPF *35.***.*90-07, BANCO SANTANDER, AGÊNCIA 4406, C/C 01026917-2, R$ 1.364,86, mais acréscimos legais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:14
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2023 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 16:35
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:06
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/03/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
07/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:50
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REU)
-
03/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:03
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:29
Recebidos os autos
-
15/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2022 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 08:11
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDRE AMADEU CHAVES LIPORIME em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:59
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2022 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Réplica • Arquivo
Réplica • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710102-48.2022.8.07.0018
Maria Ester de Toledo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 11:43
Processo nº 0718380-38.2022.8.07.0018
Rafaela Silva Santana
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Robson Mendes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 18:32
Processo nº 0705900-06.2018.8.07.0006
Natalia Ingrid Candido Rego
Ensinar Cursos Preparatorios LTDA - ME
Advogado: Marcos Vinicius Borges Alvarenga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2018 17:16
Processo nº 0710069-31.2021.8.07.0006
Marcio Luiz Rabelo
Associacao Joao Dias de Kung-Fu Desporto...
Advogado: Marcio Luiz Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 15:07
Processo nº 0728486-31.2023.8.07.0016
Carlos Aurelio dos Santos
Fernando Sampaio Moura
Advogado: Jhonanthan Fagundes Turisco Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 14:23