TJDFT - 0718380-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 09:35
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA SANTANA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA & MARINA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de TENDALOC LOCACOES LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ROGERIO ALEXANDRE BERNARDES em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:27
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/06/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA SANTANA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:58
Outras decisões
-
21/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/04/2024 15:11
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA SANTANA - CPF: *77.***.*45-67 (REQUERENTE) em 26/03/2024.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA SANTANA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:53
Deferido o pedido de RAFAELA SILVA SANTANA - CPF: *77.***.*45-67 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2023 14:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718380-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RAFAELA SILVA SANTANA Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); MARIA & MARINA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA (CPF: 10.***.***/0001-04); TENDALOC LOCACOES LTDA (CPF: 32.***.***/0001-41); LEONICE FREITAS SOARES (CPF: *78.***.*21-00); ANDRE LUIS VASCONCELLOS DE OLIVEIRA (CPF: *37.***.*55-87); ROGERIO ALEXANDRE BERNARDES (CPF: *03.***.*42-91); Nome: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAUS Quadra 2, 1, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-020 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: MARIA & MARINA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA Endereço: Rua 6 Chácara 247, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-475 Nome: TENDALOC LOCACOES LTDA Endereço: RUA 6 CHACARA 247 LOTE 02, SN, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-475 Nome: ROGERIO ALEXANDRE BERNARDES Endereço: QNF 11 LOTE, 12, TAGUATINGA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72125-700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
DEFIRO o pedido de ID 173194685 e suspendo o processo por mais 30 (trinta) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 11:36:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
27/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA SANTANA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 01/09/2023.
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718380-38.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RAFAELA SILVA SANTANA Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por RAFAEL SILVA SANTANA, CPF. *77.***.*45-67, inicialmente em face de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, ID 144301595.
A autora alega, em síntese, ter sido vítima de fraude em razão de abertura de empresa em seu nome quando ainda era menor de idade.
Houve a apresentação de contestação pela Junta Comercial do DF no ID 147083797, sem preliminares e ou prejudiciais de mérito.
Este juízo declarou-se incompetente para a análise do feito, tendo a 1ª Câmara Cível decidido pela sua competência conforme Decisão de ID. 152945133.
Houve a determinação de emenda à inicial para a inclusão de MARIA & MARIA COMÉRCIO DE ARTIGOS PAR FESTAS LTDA (nome fantasia NECTAR FESTAS), inscrita no CNPJ nº 10.***.***/0001-04, em razão de a parte autora postular, em tutela antecipada, a anulação do Contrato Social (Alteração Contratual nº 2, doc. 11), para a retirada do seu nome e CPF do quadro societário da referida empresa.
Emenda recebida, gratuidade de justiça concedida à autora e tutela antecipada concedida pela Decisão de ID 152984836.
Contestação apresentada por TENDA LOCAÇÕES, CNPJ n. 32.***.***/0001-41, representada por Lucelia Santos Diniz, ID 161030270, com preliminar de ilegitimidade passiva.
Decisão de ID 161237718 determinou a especificação de provas.
Réplica, ID 161379461.
O DF requer prova testemunhal, ID. 162233517.
Sobreveio contestação e pedido de habilitação por ROGÉRIO ALEXANDRE BERBADES, sócio da empresa, IDs 162256140 e 163191435.
Sem preliminares e ou prejudiciais de mérito.
Réplica, ID 164973115.
Especificação de provas por ROGERIO: prova documental: solicitação para requerer a empresa SOLUTI – CERTIFICADO DIGITAL, localizada na QNF 03, lote 40, Ed.
Rio Tejo, Taguatinga Norte, cep 72.125.530, telefone, 61.3573.0830/61.3573.1699, a apresentação do dossiê de emissão do certificado, sendo uma solução mais barata e rápida para solucionar a discussão apresentada, ID 166083898.
Na Peça de ID 166089058, a parte autora requer concessão de trinta dias para a juntada de prova documental produzida em outro feito.
Houve a juntada de resposta do ofício encaminhado à o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI, entidade certificadora raiz, para fornecer informações sobre certificado emitido sob o CPF da parte autora e envio do arquivo contendo toda a documentação referente a emissão desses certificados (dossiê), haja vista que, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 16 de Julho de 2019, todas as Autoridades Certificadoras devem, semanalmente, enviar para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI a totalidade dos certificados digitais por elas emitidos, ID 166875860.
Por fim, o DF reitera pedido de prova testemunhal, ID 167434111.
Passo a analisar.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Primeiramente, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva feito por TENDA LOCAÇÕES, CNPJ n. 32.***.***/0001-41, representada por Lucelia Santos Diniz.
Com base no exposto nos autos, ad cautelam, mantenho a referida empresa no polo passivo até a prolação de sentença.
Defiro prazo de 5 dias para que a parte ROGÉRIO ALEXANDRE BERBADES apresente cópia legível do contrato empresarial juntado aos autos, sob pena de desentranhamento da prova dos autos.
Na mesmo oportunidade, deverá informar se a prova já juntada no ID 166875860 atende e exclui o seu pedido de produção de prova documental (expedição de ofício à empresa SOLUTI).
Desde já, indefiro o pedido da parte ROGÉRIO para o acolhimento do contrato de compra e venda empresarial informado na contestação, pois tal pedido deve ser objeto de ação independente.
Defiro o pedido da pare autora na Peça de ID 166089058 e concedo-lhe trinta dias para a juntada de prova documental produzida em outro feito.
Intime-se o DF no prazo de cinco para informar qual relevância da prova testemuhal já requerida.
A solução da questão posta a desate na presente demanda, qual seja verificar se os fatos narrados na inicial são verdadeiros e a autora faz jus à reparação buscada, independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Após as diligências acima determinadas, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 15:18:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 08:14
Decorrido prazo de TENDALOC LOCACOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-41 (REU) em 21/07/2023.
-
02/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de TENDALOC LOCACOES LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA & MARINA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:47
Outras decisões
-
29/06/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de TENDALOC LOCACOES LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA & MARINA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA SANTANA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA & MARINA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:32
Deferido o pedido de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (REQUERIDO).
-
06/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA & MARINA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA SANTANA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:41
Deferido o pedido de RAFAELA SILVA SANTANA - CPF: *77.***.*45-67 (REQUERENTE).
-
25/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA SANTANA em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:42
Deferido o pedido de RAFAELA SILVA SANTANA - CPF: *77.***.*45-67 (REQUERENTE).
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2023 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/03/2023 13:33
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:33
Declarada incompetência
-
16/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2023 15:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/03/2023 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para PETIÇÃO CÍVEL
-
16/03/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2023 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 19:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA SANTANA em 03/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 15:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
11/12/2022 19:50
Juntada de comunicações
-
11/12/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:08
Suscitado Conflito de Competência
-
07/12/2022 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
03/12/2022 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/12/2022 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:18
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:18
Declarada incompetência
-
02/12/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705480-86.2023.8.07.0018
Renata Moreira Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 14:00
Processo nº 0710046-17.2023.8.07.0006
Hr Educacao LTDA
Eleylson Alves de Jesus
Advogado: Marcia Mayumi Hota Vicentini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 10:11
Processo nº 0006222-41.2012.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Paulo Cesar Soares Garcia
Advogado: Brunno Misael Di Paula Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2018 15:44
Processo nº 0701055-86.2022.8.07.0006
Assis Simao Pereira Junior
G8 Colchoes Eireli
Advogado: Raphael Borsato Novelini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 13:56
Processo nº 0710102-48.2022.8.07.0018
Maria Ester de Toledo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 11:43