TJDFT - 0758763-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:51
Homologada a Transação
-
17/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758763-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX GONCALVES BARBOSA EXECUTADO: VIAGOGO AG, FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Tendo em vista o pequeno valor bloqueado em conta bancária de titularidade da parte devedora, conforme se observa do relatório a seguir, promovi sua liberação, pois evidente que a referida quantia é inferior a 1% do débito exequendo, o que torna a penhora inútil ao adimplemento ainda que parcial do débito.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2016.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 07:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:28
Outras decisões
-
25/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758763-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX GONCALVES BARBOSA EXECUTADO: VIAGOGO AG, FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 166771047 - Decisão, e tendo restado infrutífera a diligência, fica intimada a parte exequente acerca da referida decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 17:40:38. -
10/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/08/2023 07:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de VIAGOGO AG em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:24
Outras decisões
-
02/06/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 05:46
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 05:46
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES BARBOSA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de VIAGOGO AG em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 10:42
Recebidos os autos
-
21/04/2023 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES BARBOSA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de VIAGOGO AG em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:20
Decorrido prazo de VIAGOGO AG em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:19
Decorrido prazo de FELIPE CARVALHO DE CASTILHO em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:14
Decretada a revelia
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 11:27
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:27
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:40
Indeferido o pedido de ALEX GONCALVES BARBOSA - CPF: *17.***.*33-20 (AUTOR)
-
16/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 11:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2022 06:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2022 22:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2022 20:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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