TJDFT - 0702962-88.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:23
Outras decisões
-
25/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:18
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 205403444), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:16
Homologada a Transação
-
12/09/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSMARINA BATISTA DA COSTA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: ESSOR SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a primeira requerida, KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME, sobre o termo de acordo noticiado no ID 205403444.
Havendo anuência de todas as partes à homologação pretendida, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos (ID 182066509).
Após, retornem os autos conclusos para homologação do termo de ID 205403444.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:49
Outras decisões
-
22/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de laudo
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:51
Outras decisões
-
13/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
05/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:12
Juntada de Petição de laudo
-
22/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUSMARINA BATISTA DA COSTA - CPF/CNPJ: *53.***.*11-87 REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-52 e ESSOR SEGUROS S.A. - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-50 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informações da petição de ID 187157268: Dia: 28/02/2024 Hora: 10:00 horas Local: Setor Hospitalar Local Norte, Edifício Multi Clínicas, 2º andar, sala 213, Asa Norte, próximo ao Hospital Santa Lúcia Norte (antigo Hospital Prontonorte).
Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSMARINA BATISTA DA COSTA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: ESSOR SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifico que o despacho de ID. 136018988 deferiu o pedido de prova pericial requerido pela primeira ré (Kandango Transporte), motivo pelo qual a referida parte é responsável pelo pagamento integral da perícia técnica (Diante do pedido da requerida Kandango Transporte (id. 119929326), caberá a ela adiantar os honorários periciais.).
Intime-se a primeira requerida para complementar o valor da perícia técnica.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 21:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:25
Outras decisões
-
15/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:24
Outras decisões
-
17/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:33
Outras decisões
-
09/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca da petição juntada pelo perito, ID 172454606.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:29
Outras decisões
-
05/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:11
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSMARINA BATISTA DA COSTA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: ESSOR SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários periciais acostada ao ID 167167788. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:51
Outras decisões
-
22/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702962-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSMARINA BATISTA DA COSTA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: ESSOR SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:49
Outras decisões
-
30/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:48
Outras decisões
-
05/06/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:51
Outras decisões
-
17/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:47
Outras decisões
-
03/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 04:59
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:06
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 13:05
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/07/2022 00:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:34
Outras decisões
-
20/05/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:17
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:14
Outras decisões
-
16/03/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 14:09
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 19:39
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 28/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 19:32
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
03/04/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LUSMARINA BATISTA DA COSTA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2021 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:10
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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