TJDFT - 0705454-73.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:10
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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04/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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13/11/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:21
Expedição de Alvará.
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20/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos inaugurais e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado pelos índices oficiais, desta data (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data da citação (artigo 405, do Código Civil).
Em atenção ao princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com amparo no art. 85 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-.
Brasília-DF, 26 de agosto de 2023.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
01/09/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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26/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
26/08/2023 09:07
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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14/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2023 16:22
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705454-73.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
F.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ADILSON GOMES MONTEIRO REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Façam-me os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/08/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/08/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 27/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/06/2023 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
26/05/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/01/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/12/2022 10:16
Distribuído por sorteio
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30/12/2022 10:14
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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