TJDFT - 0705084-53.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
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02/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/11/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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08/11/2024 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/11/2024 08:03
Recebidos os autos
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07/11/2024 08:02
em cooperação judiciária
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07/11/2024 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 07:11
Recebidos os autos
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25/09/2024 07:11
Deferido em parte o pedido de JOSE JOAQUIM DA COSTA - CPF: *42.***.*07-68 (EXEQUENTE)
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11/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2024 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2024 05:02
Processo Desarquivado
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24/08/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:42
Arquivado Provisoramente
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22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705084-53.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA COSTA EXECUTADO: VLADIMIR ANTONIO DAS NEVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão do processo.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença que julgou procedente crédito de contrato de locação rescindido, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206,§ 3º, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 18/08/2024 e o decurso do prazo prescricional em 18/08/2027.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Sobradinho, DF, 18 de agosto de 2023 10:29:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
18/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705084-53.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA COSTA EXECUTADO: VLADIMIR ANTONIO DAS NEVES PEREIRA DESPACHO A parte exequente requer a realização de bloqueio programado na modalidade "teimosinha" em conta bancária da parte executada.
Conforme a decisão de ID 150607352, a funcionalidade teimosinha somente será utilizada quando estiver disponível na nova integração SISBAJUD ao Pje, o que, por ora, não ocorre.
Realizada, sem êxito, a pesquisa de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF).
Assim, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Advirto de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista, de suspensão ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do CPC.
Sobradinho, DF, 9 de agosto de 2023 10:12:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
09/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:01
Outras decisões
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27/07/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2023 18:27
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:27
Deferido o pedido de JOSE JOAQUIM DA COSTA - CPF: *42.***.*07-68 (EXEQUENTE).
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31/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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25/05/2023 14:26
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:26
Indeferido o pedido de JOSE JOAQUIM DA COSTA - CPF: *42.***.*07-68 (EXEQUENTE)
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17/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 09:12
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:12
Deferido o pedido de JOSE JOAQUIM DA COSTA - CPF: *42.***.*07-68 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 06:44
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 00:29
Juntada de Certidão
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05/03/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/02/2023 18:24
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 07:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
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17/02/2023 03:01
Decorrido prazo de VLADIMIR ANTONIO DAS NEVES PEREIRA em 16/02/2023 23:59.
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27/10/2022 00:37
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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18/10/2022 16:16
Expedição de Edital.
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de VLADIMIR ANTONIO DAS NEVES PEREIRA em 17/10/2022 23:59:59.
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12/10/2022 22:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2022 06:30
Recebidos os autos
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10/10/2022 06:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Edital em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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04/09/2022 19:51
Expedição de Edital.
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02/09/2022 15:49
Recebidos os autos
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02/09/2022 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/09/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2022 18:12
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 09:38
Recebidos os autos
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07/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:38
Julgado procedente o pedido
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28/06/2022 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2022 09:21
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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25/05/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/05/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 08:49
Recebidos os autos
-
23/05/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de VLADIMIR ANTONIO DAS NEVES PEREIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 22:49
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:33
Publicado Edital em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:45
Expedição de Edital.
-
06/03/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 20:54
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 05:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 21:19
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DA COSTA em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 18:12
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 09:02
Recebidos os autos
-
08/07/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 13:56
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 08:19
Recebidos os autos
-
31/05/2021 08:19
Outras decisões
-
26/05/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de VLADIMIR ANTONIO DAS NEVES PEREIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de VLADIMIR ANTONIO DAS NEVES PEREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de VLADIMIR ANTONIO DAS NEVES PEREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 18:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 11:13
Recebidos os autos
-
09/03/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/03/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 13:42
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 13:57
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 09:56
Recebidos os autos
-
11/02/2021 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 11:48
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 07:19
Recebidos os autos
-
03/02/2021 07:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:25
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 13:48
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 07:24
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 13:01
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 21:03
Recebidos os autos
-
07/01/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/12/2020 19:45
Recebidos os autos
-
21/12/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
21/12/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 19:25
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 13:48
Recebidos os autos
-
27/10/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2020 19:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 19:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DA COSTA em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 09:36
Recebidos os autos
-
24/09/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/09/2020 18:12
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 21:56
Recebidos os autos
-
01/09/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DA COSTA em 08/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:11
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2020 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 09:40
Recebidos os autos
-
24/06/2020 09:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2020 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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