TJDFT - 0731878-86.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:45
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/09/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/09/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 09:43
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:02
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:57
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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03/02/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:20
Outras decisões
-
11/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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10/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/08/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FURTADO DO CARMO - CPF: *92.***.*81-15 (REQUERENTE) em 22/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JUACY FURTADO SOBRINHO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANO FURTADO DO CARMO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WILLIAMS FURTADO DO CARMO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINE FURTADO BORGES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FURTADO DO CARMO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IRANY FURTADO DO CARMO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731878-86.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IRANY FURTADO DO CARMO, CAROLINE FURTADO BORGES, JUACY FURTADO SOBRINHO, SIMONE DO CARMO FURTADO, WILLIAMS FURTADO DO CARMO, CRISTIANO FURTADO DO CARMO, CARLOS EDUARDO FURTADO DO CARMO INVENTARIADO: JOAQUIM FURTADO INVENTARIADO(A): MANOEL FURTADO SOBRINHO, REGIO JAIR DO CARMO FURTADO, LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO DESPACHO I.
Por primeiro, intimem-se os demais sucessores pessoalmente, de preferência por meio eletrônico (art. 270 do CPC), a fim de informar se pretendem exercer o encargo de inventariante, sob pena de nomeação de inventariante dativo, cujo ônus será suportado pelo espólio.
Prazo de 5 dias.
II.
Após, ouça-se o Ministério Público.
III.
Ato consecutivo, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
04/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731878-86.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IRANY FURTADO DO CARMO, CAROLINE FURTADO BORGES, JUACY FURTADO SOBRINHO, SIMONE DO CARMO FURTADO, WILLIAMS FURTADO DO CARMO, CRISTIANO FURTADO DO CARMO, CARLOS EDUARDO FURTADO DO CARMO INVENTARIADO: JOAQUIM FURTADO INVENTARIADO(A): MANOEL FURTADO SOBRINHO, REGIO JAIR DO CARMO FURTADO, LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO DESPACHO I.
Por primeiro, intimem-se os demais sucessores pessoalmente, de preferência por meio eletrônico (art. 270 do CPC), a fim de informar se pretendem exercer o encargo de inventariante, sob pena de nomeação de inventariante dativo, cujo ônus será suportado pelo espólio.
Prazo de 5 dias.
II.
Após, ouça-se o Ministério Público.
III.
Ato consecutivo, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
02/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:38
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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06/06/2024 15:08
Decorrido prazo de LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO - CPF: *19.***.*28-20 (INVENTARIANTE) em 05/06/2024.
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de SIMONE DO CARMO FURTADO em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:22
Decorrido prazo de SIMONE DO CARMO FURTADO - CPF: *78.***.*42-04 (INVENTARIANTE) em 09/04/2024.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SIMONE DO CARMO FURTADO em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731878-86.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO REQUERENTE: IRANY FURTADO DO CARMO, CAROLINE FURTADO BORGES, JUACY FURTADO SOBRINHO, SIMONE DO CARMO FURTADO, WILLIAMS FURTADO DO CARMO, CRISTIANO FURTADO DO CARMO, CARLOS EDUARDO FURTADO DO CARMO INVENTARIADO: JOAQUIM FURTADO INVENTARIADO(A): MANOEL FURTADO SOBRINHO, REGIO JAIR DO CARMO FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Preliminarmente, é importante realçar o óbito da meeira, sr.
Luiza Francisca do Carmo Furtado.
Em relação ao ex-cônjuge e inventariado, Joaquim Furtado, há identidade de herdeiros e de bens, à exceção de Manoel Furtado Sobrinho, que não herda na sucessão de sua genitora por haver falecido antes da autora da herança (pré-morto) e não haver deixado descendentes.
Além disso, diferentemente da sucessão de Joaquim Furtado, Deyse Marques do Carmo herda por estirpe na sucessão de sua avó, visto que seu pai, Regio Jair do Carmo Furtado, também é pré-morto em relação a Luiza Francisca.
Portanto, para garantir que o herdeiro interditado, Carlos Eduardo Furtado do Carmo, receba integralmente seu quinhão na venda do imóvel objeto destes autos, DETERMINO a cumulação do inventário de Luiza Francisca do Carmo Furtado neste procedimento (retifique-se/cadastre-se no sistema).
Assim, por primeiro, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias: a) aditar a exordial, de modo a individualizar e qualificar os, agora, quatro inventariados, seus sucessores e o acervo hereditário; b) apresentar a certidão negativa de débitos, expedida pela SEFAZ/DF, e a certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União em nome de Luiza Francisca do Carmo Furtado; c) depositar, numa conta judicial vinculada aos autos, a cota-parte de Carlos Eduardo Furtado do Carmo, devidamente corrigida, considerando as particularidades das sucessões de Joaquim Furtado, Luiza Francisca do Carmo Furtado e Manoel Furtado Sobrinho.
In casu, caberá ao sucessor em comento a cota de 1/9 (um nono) na partilha de seu genitor, cujo acervo hereditário é formado por 1/2 (um meio) do imóvel inventariado, e a cota de 1/8 (um oitavo) na sucessão de sua genitora, cujo acervo hereditário, por sua vez, é formado por 1/2 (um meio) acrescido de 1/9 (recebido na sucessão de seu filho, Manoel Furtado) do referido imóvel.
Na mais, como já conhecido, a base de cálculo do quinhão do incapaz deve considerar o valor da avaliação judicial (R$ 140.000,00) e não o da venda; e d) regularizar, por força do óbito de sua curadora, a representação processual de Carlos Eduardo Furtado do Carmo.
II.
Feito, promova a Serventia a juntada das certidões de testamento, emitidas pela CENSEC, dos 4 inventariados.
III.
Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
12/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/02/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:50
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:27
Decorrido prazo de LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO - CPF: *19.***.*28-20 (INVENTARIANTE) em 29/09/2023.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO em 29/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731878-86.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO, IRANY FURTADO DO CARMO, CAROLINE FURTADO BORGES, JUACY FURTADO SOBRINHO, SIMONE DO CARMO FURTADO, WILLIAMS FURTADO DO CARMO, CRISTIANO FURTADO DO CARMO, CARLOS EDUARDO FURTADO DO CARMO INVENTARIADO: JOAQUIM FURTADO INVENTARIADO(A): MANOEL FURTADO SOBRINHO, REGIO JAIR DO CARMO FURTADO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, uma vez que as providências exigidas dependem da Procuradoria do DF.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 21:27:40.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO em 10/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:38
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de LUIZA FRANCISCA DO CARMO FURTADO em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de IRANY FURTADO DO CARMO em 29/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:14
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2022 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/05/2022 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/04/2022 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/12/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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