TJDFT - 0702376-19.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702376-19.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JAIME DE OLIVEIRA MARQUES AIRES, LYDIANNE DA COSTA AIRES MARQUES SENTENÇA A parte exequente informa que obteve a quitação do débito em razão do integral cumprimento de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, por força do que dispõe o artigo 924, incisos II e III do CPC.
Sem custas finais, ante a transação noticiada.
Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 27 de fevereiro de 2024 15:55:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702376-19.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JAIME DE OLIVEIRA MARQUES AIRES, LYDIANNE DA COSTA AIRES MARQUES CERTIDÃO Certifico que em 25/01/2024 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de LYDIANNE DA COSTA AIRES MARQUES em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:55
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:44
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 20:43
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 23:51
Juntada de Certidão
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05/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 23:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702376-19.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JAIME DE OLIVEIRA MARQUES AIRES, LYDIANNE DA COSTA AIRES MARQUES DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2023 18:25:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:20
Outras decisões
-
23/08/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:09
Outras decisões
-
17/08/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702376-19.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JAIME DE OLIVEIRA MARQUES AIRES, LYDIANNE DA COSTA AIRES MARQUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 167857689, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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