TJDFT - 0703044-96.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0703044-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT REQUERIDO: ELIANE MARCHIORO CERTIDÃO Nos termos do Art. 100, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 dias.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, às 15:37:54. -
15/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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11/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 17:28
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ELIANE MARCHIORO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ELIANE MARCHIORO em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703044-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT REQUERIDO: ELIANE MARCHIORO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
DECIDO.
De fato, o autor requereu na petição inicial, id.
Num. 151917684 - Pág. 1, a gratuidade de justiça.
No id.
Num. 152903231 - Pág. 1, informou, como sua profissão, que é comerciante.
Na sentença de id.
Num. 185343882 - Pág. 1, o pedido não foi apreciado.
No id.
Num. 185844404, interpôs embargos de declaração, alegando que o pedido de gratuidade de justiça não foi apreciado.
Conforme despacho de id.
Num. 186090081, o autor deveria juntar contracheque ou comprovante de rendimentos e, caso não o tivesse, extrato bancário de todas as contas e pelo período referente aos últimos 3 meses, a fim de que fosse analisado o pedido.
No id.
Num. 186154066 - Pág. 1, o requerente informou que não possui contracheque ou comprovante de rendimento, bem não como que não teria conta bancária.
A consulta ao SISBAJUD (doc. anexo), contudo, demonstra que o autor possui relacionamento bancário com 12 instituições financeiras, ao contrário do que foi alegado na petição anterior.
Em tal situação, não vislumbro como deferir o benefício ao autor quando esse mesmo não forneceu os documentos requeridos para análise do pedido.
Assim, acolho os embargos de declaração para análise do pedido de gratuidade da justiça, mas o indefiro.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0703044-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT REQUERIDO: ELIANE MARCHIORO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, em duas oportunidades distintas, deixou de comparecer à audiência de conciliação, em que pese tenha sido devidamente intimada para o ato.
Na primeira ocasião, a justificativa extemporânea apresentada foi acolhida de forma excepcional por este Juízo, conforme consignado na decisão de ID 175356657.
Entretanto, a segunda justificativa de ausência, estampada nas petições de IDs 184911796 e 185173942, não comporta acolhimento.
Primeiro porque não há nenhuma comprovação de que o autor mudou o local de seu escritório e que, justamente no dia e hora previamente agendados para a audiência, faltou energia no local.
Em segundo lugar, o acesso à plataforma teams pode ser realizado por meio de qualquer aparelho móvel, não havendo indicativos de que, na ocasião, o celular do patrono parara de funcionar ou descarregara.
Terceiro, e mais importante, ressalto que qualquer evento extraordinário que impossibilite o autor de comparecer a ato judicial para o qual foi intimado deve ser comprovado pela própria parte.
Justamente por isso é que foi concedida oportunidade para que o autor comprovasse as suas alegações, conforme decisão de ID 184849028, sendo que, em resposta, o requerente limitou-se a afirmar que: "Tal fato pode ser provado com o depoimento do proprietário do prédio Sr.
Gilson Araújo.
Requer a Vossa Excelência a expedição de Mandado de Verificação e Constatação, devendo o oficial de Justiça ir no prédio e falar com Gilson Araújo.
Tal prédio fica na CR 51, Lote 3, Vale do Amanhecer, Planaltina/DF." É dizer: pretende o autor transferir, ao Judiciário, um ônus que é seu.
A redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária, razão pela qual deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/02/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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01/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 22:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0703044-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT REQUERIDO: ELIANE MARCHIORO D E C I S Ã O A redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária, razão pela qual deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Intime-se a parte autora para que comprove os fatos que a impediram de participar da audiência virtual, esclarecendo, ainda, se tentou entrar em contato com a secretaria do Juízo para informar a impossibilidade/dificuldade de comparecimento ao ato.
Prazo: 2 dias.
Decisão publicada.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:25
Outras decisões
-
29/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/01/2024 18:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 02:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/01/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:17
Outras decisões
-
20/11/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:55
Outras decisões
-
17/11/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/11/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:24
Indeferido o pedido de DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT - CPF: *25.***.*99-53 (AUTOR)
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
23/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2023 08:23
Recebidos os autos
-
22/10/2023 08:23
Outras decisões
-
13/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/10/2023 21:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/08/2023 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0703044-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT REQUERIDO: CASARAO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 10/10/2023 às 15:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023, às 19:52:41. -
10/08/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
09/08/2023 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0703044-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT REQUERIDO: CASARAO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado para CASARAO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA retornou com a observação "mudou-se".
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do disposto no referido AR.
Planaltina-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, às 16:09:47. -
08/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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08/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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06/08/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2023 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:51
Outras decisões
-
29/06/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/06/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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26/06/2023 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 00:07
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:53
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/03/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 17:54
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/03/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2023 13:12
Recebidos os autos
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21/03/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/03/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2023 09:11
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:11
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/03/2023 17:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/03/2023 17:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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15/03/2023 22:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 22:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/03/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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