TJDFT - 0717716-98.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
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25/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717716-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TORINO CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Por fim, promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC, conforme requerido na petição de ID 169419736.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717716-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TORINO CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta informada no ID 167345613.
Deve o exequente indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 16:02
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de TORINO CONSTRUCOES EIRELI em 17/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:07
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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30/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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16/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
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08/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:50
Recebidos os autos
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28/02/2023 10:50
Expedido alvará de levantamento
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14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de TORINO CONSTRUCOES EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:32
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de TORINO CONSTRUCOES EIRELI em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 16:19
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2022 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2022 19:17
Juntada de Certidão
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04/10/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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