TJDFT - 0720748-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720748-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MACEDO MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 207682787.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 207682787.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 22:47
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 20:48
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720748-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MACEDO MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
04/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 10:12
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 15:20
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MACEDO MARQUES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:50
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720748-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MACEDO MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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04/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:56
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720748-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MACEDO MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial apenas contempla o valor de R$ 26,18, mas não explicita a partir de qual mês o importe é devido, informação indispensável.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
08/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:55
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 13:54
Recebidos os autos
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28/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:54
Outras decisões
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20/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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