TJDFT - 0707083-36.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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24/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FELIPE DIAS COSTA PEDRO em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 12:25
Recebidos os autos
-
26/07/2025 12:25
Indeferido o pedido de P. V. D. S. C. - CPF: *59.***.*63-33 (HERDEIRO), FELIPE DIAS COSTA PEDRO - CPF: *40.***.*33-07 (HERDEIRO)
-
23/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:45
Expedição de Alvará.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DA SILVA CONCEICAO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FELIPE DIAS COSTA PEDRO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 07:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca do laudo de avaliação de ID 231885558, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em especial, quanto à eventual impugnação, requerendo o que for de direito (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 7 de abril de 2025 -
07/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 08:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:50
Outras decisões
-
14/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/03/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:08
Outras decisões
-
12/03/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/02/2025 13:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CHRISLAYNE HELLEN MAGALHAES PEDRO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Publicado Portaria em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:36
Expedição de Portaria.
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17/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 00:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707083-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SIMONE PEREIRA MAGALHAES HERDEIRO: CHRISLAYNE HELLEN MAGALHAES PEDRO, P.
T.
M., FELIPE DIAS COSTA PEDRO, P.
V.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA DA SILVA PRADO, SIMONE PEREIRA MAGALHAES INVENTARIADO(A): REGINALDO CONCEICAO PEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para evitar prejuízo aos herdeiros incapazes, como já assinalado na decisão de ID 213350713, autorizo a alienação antecipada do veículo Peugeot/208 Active, 2013/2014, placa OVM 4H19 (ID 160823119), pelo valor mínimo de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais - ID 216329803) A modalidade de pagamento é exclusivamente via depósito judicial.
Com a certificação do depósito, expeça-se alvará.
No prazo de 15 dias, a contar da assinatura do alvará, a inventariante deverá prestar contas, juntando aos autos: (i) cópia do CRV com as devidas assinaturas do comprador e vendedor, com firma reconhecida por autenticidade; e (ii) protocolo de comunicado de venda ao DETRAN/DF.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 9 de janeiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
09/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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06/12/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DA SILVA CONCEICAO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FELIPE DIAS COSTA PEDRO em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DA SILVA CONCEICAO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FELIPE DIAS COSTA PEDRO em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 08:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:25
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707083-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SIMONE PEREIRA MAGALHAES HERDEIRO: CHRISLAYNE HELLEN MAGALHAES PEDRO, P.
T.
M., FELIPE DIAS COSTA PEDRO, P.
V.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA DA SILVA PRADO, SIMONE PEREIRA MAGALHAES INVENTARIADO(A): REGINALDO CONCEICAO PEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante cumpra o item 3 da decisão de ID 191539202.
Após, ouçam-se os demais herdeiros e o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 19 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:55
Deferido o pedido de CHRISLAYNE HELLEN MAGALHAES PEDRO - CPF: *66.***.*01-63 (INVENTARIANTE).
-
17/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Certifico a expedição do alvará de levantamento para pagamento expedido via sistema BANKJUS integração com o BRB, devendo a parte beneficiária se dirigir até o atendimento de qualquer agência do BRB para realizar o saque da ordem bancária eletrônica, sob pena de expiração da validade, conforme dispõe o art. 5º, inciso II, § único, da Portaria 48/2021: "ordem de pagamento para saque em espécie.
Parágrafo único.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe." -
04/04/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 07:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707083-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da inventariante quanto à determinação de ID 187549922.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sobradinho/DF, 14 de março de 2024.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
21/03/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707083-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da inventariante quanto à determinação de ID 187549922.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sobradinho/DF, 14 de março de 2024.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
14/03/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CHRISLAYNE HELLEN MAGALHAES PEDRO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707083-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SIMONE PEREIRA MAGALHAES HERDEIRO: CHRISLAYNE HELLEN MAGALHAES PEDRO, P.
T.
M., FELIPE DIAS COSTA PEDRO, P.
V.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA DA SILVA PRADO, SIMONE PEREIRA MAGALHAES INVENTARIADO(A): REGINALDO CONCEICAO PEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Simone Pereira Magalhães e outros para a partilha dos bens deixados por Reginaldo Pedro Magalhães, falecido aos 49 anos, em 16/7/2022 (ID 163602353).
O de cujus era casado com a sra.
Simone Pereira Magalhães desde 15/6/2018, sob o regime da comunhão parcial de bens (documento de identificação: ID 160823106; procuração: ID 160823097; certidão de casamento: ID 160823115).
São descendentes (filhos): 1) Chrislayne Hellen Magalhães Pedro (documento de identificação: ID 160823105; procuração: ID 160823095); 2) Pedro Thalys Magalhães (menor púbere, 16 anos, nascido em 10/3/2007, assistido por sua genitora, sra.
Simone Pereira Magalhães; documento de identificação: ID 160823107; procuração: ID 160823096); 3) Felipe Dias Costa Pedro (documento de identificação: ID 160823109; procuração: ID 171118946); 4) Pedro Vinicius da Silva Conceição (menor impúbere, representado por sua genitora, sra.
Ana Andreia da Silva Prado – documento de identificação: ID 160824601 e 160824600; procuração: ID 171118949).
Os bens que compõem o espólio são: 1) veículo Peugeot/208 Active, 2013/2014, placa OVM 4H19 (ID 160823119); 2) saldo em conta judicial, no valor originário de R$ 360,63 (ID 178848964); 3) saldo de contas vinculadas do FGTS (Valor originário de R$ 8.206,07 – ID 165888050.
Valor remanescente a esclarecer, tendo em vista o bloqueio em razão de garantia – ID 165888047).
O saldo de rescisão trabalhista, no valor de R$ 11,18, foi creditado pelo antigo empregador do autor da herança em conta bancária pertencente a este (ID 166548620); Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 163602359); 2) União: irregular (ID 164995405, 164995408 e 164995411).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Certidão negativa de testamento no ID 160823114.
Certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte ou carta de concessão emitida pelo INSS (ausente; consta a informação de ID 182364042).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Ouçam-se os herdeiros Felipe e Pedro Vinícius – herdeiros com procuradora distinta – acerca do pedido de ID 182364013.
Prazo de dez dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos.
Do contrário, abra-se vista ao Ministério Público.
Nesse interregno, à luz do documento de ID 182364042, a inventariante deverá encartar aos autos a certidão de dependentes habilitados perante o INSS e/ou carta de concessão de benefício previdenciário, bem como regularizar o CPF do autor da herança na Receita Federal, comprovando-se nos autos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/02/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de FELIPE DIAS COSTA PEDRO em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de FELIPE DIAS COSTA PEDRO em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, nada há a prover acerca do requerimento de retificação da certidão de óbito.
A uma, porque este Juízo é incompetente para a apreciação do pedido, nos termos do art. 27 da Lei 11.697/08.
A duas, porque o inventário não é o processo adequado para a retificação.
A três, porquanto torna-se irrelevante para o prosseguimento deste processo, uma vez que os herdeiros Pedro Vinícius e Felipe Dias já foram arrolados como filhos do autor da herança e os documentos juntados no ID 160824601 e ID 160823109 - Pág. 2 comprovam sua qualidade de herdeiro.
Ainda, fica desde logo indeferida a oitiva de testemunhas, tendo em vista que o inventário somente admite a prova documental, remetendo-se para as vias ordinárias as matérias que não possam ser comprovadas por esse meio.
No mais, intime-se a inventariante para que se manifeste acerca da impugnação, no prazo de 10 dias.
Após, ouça-se o Ministério Público acerca da impugnação e do pedido de levantamento de valores formulado pela inventariante.
Por fim, retornem-se conclusos para decisão de saneamento.
Sobradinho - DF, 11 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
11/09/2023 08:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 08:14
Outras decisões
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão de ID 168289461, ficam os demais herdeiros Pedro Vinicius e Felipe intimados a se manifestarem acerca do levantamento de valores para quitação das guias ITCD juntadas pela inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
07/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Considerando que os herdeiros Pedro e Felipe revogaram os poderes contidos mandatos, descadastre-se a causídica no sistema quanto a eles.
Deixo de determinar sua intimação, porquanto estão cientes do andamento do processo e compete à parte constituir novo advogado.
Superada esta questão, para a apreciação do requerimento de levantamento dos valores, a inventariante deverá juntar, no prazo de 10 dias, as devidas guias de recolhimento, de forma a se apurar o valor.
Deverá, igualmente, juntar as guias de recolhimento dos débitos mencionados no ID 164995405, porquanto, aparentemente, os valores depositados nos autos são suficientes para a quitação de todos os débitos.
No mesmo prazo, deverá juntar o contrato referente à dívida mencionada no ID 165888047, de modo a se verificar se há débito, e se há seguro prestamista para o caso de morte.
Cumpridas as determinações, intimem-se os demais herdeiros, na pessoa do advogado caso o tenha constituído ou na forma do art. 346 do CPC, para se manifestar sobre o requerimento de levantamento de valores.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 14 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
14/08/2023 09:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:36
Outras decisões
-
08/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 13:21
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:46
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:02
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 21:01
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 17:18
Expedição de Termo.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DA SILVA PRADO - CPF: *20.***.*66-34 (REPRESENTANTE LEGAL), CHRISLAYNE HELLEN MAGALHAES PEDRO - CPF: *66.***.*01-63 (HERDEIRO), FELIPE DIAS COSTA PEDRO - CPF: *40.***.*33-07 (HERDEIRO), P. T. M. - CPF: 068.378.2
-
10/07/2023 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 20:00
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/06/2023 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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