TJDFT - 0707098-78.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:10
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 17:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 11:32
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:32
Indeferida a petição inicial
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25/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707098-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, pois o documento apresentado esteja em nome de terceiro, possibilitando ainda que a parte declare que reside com referida pessoa, e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Deverá juntar o extrato atualizado do SERASA porque o documento colacionado não permite comprovar a inscrição em nome do autor e a inexistência de outros apontamentos.
Com os documentos, venham os autos conclusos para nova análise.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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