TJDFT - 0713186-93.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 18:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/11/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Sobradinho, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, §§1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a MEEIRA intimada na pessoa de seu advogados), por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
Para a emissão das guias de custas judiciais, acessem a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurem um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
ADVERTÊNCIA: caso as custas finais sejam superiores a R$ 1000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, os devedores serão inscritos na dívida ativa da União (art. 101, §3º, do PGC/TJDFT) Deve(m) comprovar o pagamento, anexando o(s) comprovante(s) bancário(s) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) guia(s) ao processo, para as devidas expedições dos documentos faltantes, baixas e anotações de praxe, se o caso.
Sobradinho/DF, 28 de setembro de 2023. -
28/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
27/09/2023 01:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 01:15
Determinado o arquivamento
-
27/09/2023 01:15
Indeferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
-
27/09/2023 01:15
Outras decisões
-
25/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em 17/09/2023
-
18/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:59
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713186-93.2022.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
G.
L.
S., L.
B.
D.
S.
M., L.
H.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ANI DANUZA PEREIRA DA SILVA, FABIANA MARTINS DA SILVA MEEIRO: FABIANA MARTINS DA SILVA INVENTARIADO(A): FABIO HADER PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário do patrimônio deixado por falecimento de Fábio Hader Pereira da Silva, ocorrido em 7/4/2022 (ID 139340463). É cônjuge supérstite: Fabiana Martins da Silva (regime da comunhão parcial de bens – ID 139340466; documento de identificação: ID 139340458; procuração: ID 139340453); São herdeiros (filhos): 1) L.
B.
D.
S.
M. (menor impúbere, 3 anos, nascida em 8/6/2019, representada por sua genitora, sra.
Fabiana Martins da Silva; documento de identificação: ID 139340457; procuração: ID 139340454); 2) L.
H.
D.
S.
M. (menor impúbere, 5 anos, nascido em 3/12/2017, representado por sua genitora, sra.
Fabiana Martins da Silva; documento de identificação: ID 139340456; procuração: ID 139340455); 3) Letícia Gabriele Leite Silva (menor impúbere, 14 anos, nascida em 25/10/2008, representada por sua genitora, Ani Danuza Pereira da Silva Leite; documento de identificação: ID 139340460; procuração: ID 148343673).
Os bens que compõem o espólio são: 1) quantia de R$ 15.000,00 depositada em conta judicial e oriunda da alienação da motocicleta HONDA/XRE 300 Flex, 2015/2015, cor: preta, Placa: PAM6G42 DF; 2) Saldo de restituição de imposto de renda no valor de R$ 7.961,87; 3) Saldo de conta bancária, a qual possuía originalmente a quantia de R$ 5.254,19, a qual foi sacada e utilizada pela inventariante e herdeiros Lorenzo e Lara.
As partes entabularam acordo para a restituição de R$ 875,69 para a herdeira Letícia em compensação ao item “3”.
O espólio possuía a dívida de R$ 664,12, referentes a débitos da motocicleta, a qual foi quitada pela inventariante com recursos próprios.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 139340493 e 139340492); 2) União: regular (ID 139341647).
Houve o reconhecimento de isenção do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) – ID146694990.
A Fazenda Pública do DF lançou ciência (ID 147337436).
Certidão negativa de testamento no ID 139340467.
Impugnação da herdeira Letícia no ID 148343674, a qual foi parcialmente acolhida no ID 151444427.
A inventariante apresentou esboço de partilha, o qual foi impugnada pela herdeira Letícia e pelo Ministério Público.
No ID 170354519 houve a apresentação de novo esboço de partilha com as devidas correções reclamadas.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo ao exame do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
O esboço de partilha apresentado está de acordo com as normas da sucessão legítima.
A legitimidade dos herdeiros está demonstrada nos documentos carreados aos autos.
Juntada, igualmente, a documentação comprobatória dos direitos incidentes sobre os bens arrolados.
As compensações levadas a efeito respeitam as dívidas quitadas com exclusividade pela inventariante e o valor a ser restituído à herdeira Letícia.
Diante do exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e homologo o esboço de partilha de ID 170354519.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas judiciais pelo cônjuge virago e pelos herdeiros; contudo, em relação aos sucessores, a exigibilidade ficará suspenso, pois lhes concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem honorários.
Registre-se que o dinheiro devido aos herdeiros Lara, Lorenzo e Letícia permanecerá depositado em conta judicial remunerada e só poderá ser levantado por ordem judicial, após a demonstração em processo próprio de alvará da necessidade, ou após cessada a incapacidade.
Com o trânsito em julgado desta sentença, considerando que houve a isenção do ITCD, expeça-se o alvará dos valores devidos à inventariante.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 8 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
08/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Diante da suspensão comunicada no ID 168043978, excluo do inventário os seguintes bens: a) arma de fogo do tipo pistola, número de série: ABA216369, calibre: 9mm, marca: Taurus, número SINARM/SIGMA: 1197946 (ID 139341648); b) arma de fogo do tipo pistola, número de série: ABB328333, calibre: 9mm, marca: Taurus, Número SINARM/SIGMA: 1188998 (ID 139340489).
Esses bens deverão ser objeto de sobrepartilha.
No mais, tendo sido apresentadas as contas da alienação da motocicleta, e prestados os esclarecimentos acerca do valor de imposto de renda a ser restituído, o processo se encontra apto a prosseguir.
Intime-se, portanto, a herdeira Letícia para que se manifeste acerca do esboço de partilha apresentado.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Por fim, retornem-se conclusos para sentença, se o caso.
Sobradinho - DF, 14 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
14/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:31
Outras decisões
-
08/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:19
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 18:20
Juntada de Informações prestadas
-
27/06/2023 16:06
Juntada de portaria
-
27/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:35
Juntada de Informações prestadas
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:06
Juntada de Informações prestadas
-
06/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 21:38
Expedição de Alvará.
-
01/06/2023 21:35
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 21:34
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 21:33
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 23:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/05/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
29/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:34
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:34
Outras decisões
-
17/04/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/04/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:51
Outras decisões
-
07/04/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:52
Outras decisões
-
22/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de LETICIA GABRIELE LEITE SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:13
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
27/11/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 19:25
Expedição de Termo.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 22:06
Recebidos os autos
-
08/11/2022 22:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/11/2022 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
06/11/2022 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:34
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/10/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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