TJDFT - 0712783-64.2021.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:47
Outras decisões
-
18/08/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA GOMES em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 22:13
Recebidos os autos
-
09/06/2025 22:13
Homologada a Transação
-
06/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA GOMES em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:26
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 06:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 06:40
Outras decisões
-
01/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
28/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA GOMES em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:07
Outras decisões
-
21/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA GOMES em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:13
Outras decisões
-
30/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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10/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0712783-64.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: NADSON DE AZEVEDO NUNES HERDEIRO: DIEGO DA SILVA GOMES INVENTARIADO(A): VALDSON DE AZEVEDO GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte inventariante, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 2 de outubro de 2024 15:38:39. (assinado eletronicamente) PATRICIA BARBOSA DE CAMPOS Servidor Geral -
02/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA GOMES em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:01
Deferido em parte o pedido de NADSON DE AZEVEDO NUNES - CPF: *92.***.*78-03 (INVENTARIANTE)
-
10/07/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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09/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0712783-64.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: NADSON DE AZEVEDO NUNES HERDEIRO: DIEGO DA SILVA GOMES INVENTARIADO(A): VALDSON DE AZEVEDO GOMES VISTA À DEFESA TÉCNICA Nesta data, encaminho os autos com vista à Defesa Técnica, para ciência/manifestação.
Planaltina - DF, 25 de junho de 2024 19:38:03. (assinado eletronicamente) LUCAS EVARISTO DAMASCENO Servidor Geral -
20/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para prestação de contas em relação à venda do veículo para o pagamento de dívidas do espólio, bem como para apresentar novo plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
29/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:11
Outras decisões
-
27/05/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
25/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Fórum Des.
Lúcio Batista Arantes - Área Esp. 10, Via WL-02, St.
Administrativo, Bloco B, 2º Andar, Sl. 124, Planaltina - CEP 73.310-900.
E-mail [email protected].
Telefone: (61) 3103-2406 (WhatsApp).
Expediente: segunda a sexta, das 12h às 19h.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Processo: 0712783-64.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) O Dr.
FERNANDO ALVES DE MEDEIROS, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, na forma da lei, etc.
AUTORIZA NADSON DE AZEVEDO NUNES - CPF/CNPJ: *92.***.*78-03, a proceder todos os atos necessários à concretização da venda e transferência do veículo marca/modelo GM/CELTA, 3 (três) portas, ano 2003/2004, placa JGO4700, RENAVAM *08.***.*13-53, tudo conforme decisão/sentença transcrita abaixo: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA "Cuida-se do pedido de alvará para alienação do veículo GM/CELTA 3 PORTAS, Placa: JGO4700, realizado pelo inventariante, dada a necessidade da quitação de dívidas do próprio veículo (ID 173459989).
As dívidas foram individualizadas perfazendo o montante de R$ 7.688,07 (sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sete centavos).
O bem foi avaliado judicialmente em R$ 14.614,00 (quatorze mil seiscentos e quatorze reais), conforme laudo ID 167583342.
O referido automóvel encontra-se em nome do "de cujus", conforme documento juntado em ID 110813484. É o relatório necessário.
DECIDO.
Verifica-se que o pedido de alienação do bem em questão visa a quitação de dívidas do próprio veículo que totalizam R$ 7.688,07 (sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sete centavos).
Notadamente, segundo o art. 619, inciso I e III, e art. 642, ambos do Código de Processo Civil, incumbe à inventariante pagar as dívidas do espólio antes da partilha, podendo para isto separar tantos bens quantos necessários ao pagamento dos credores.
Vê-se que as despesas a serem realizadas com o produto da alienação foram indicadas de forma a justificar o alvará.
Cabe ressaltar que entre as dívidas indicadas pelo inventariante em ID 170219780 há algumas de natureza tributária, sendo certo que sua quitação será necessária para comprovação da regularidade fiscal, sob pena de não ser homologada a partilha.
Por fim, sendo o automóvel em questão um bem passível de deterioração e desvalorização, a alienação e posterior depósito em juízo é medida prudente que não traz prejuízo às partes.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alienação do veículo GM/CELTA 3 PORTAS, Placa: JGO4700, Renavam: *08.***.*13-53.
Expeça-se o alvará.
O produto da alienação do bem não poderá ser inferior ao valor indicado na avaliação judicial e o valor integral da venda, descontado o valor para o pagamento do débito indicado em ID 173459989, deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação para retirada do alvará.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente." CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Planaltina/DF, 18 de janeiro de 2024 às 15:07:12. (Documento Assinado Digitalmente) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS Juiz de Direito Para conferir a autenticidade deste documento acesse o QR-Code abaixo: -
18/01/2024 16:09
Expedição de Alvará.
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13/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:06
Deferido o pedido de NADSON DE AZEVEDO NUNES - CPF: *92.***.*78-03 (INVENTARIANTE).
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06/12/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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23/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:29
Outras decisões
-
31/08/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
31/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA GOMES em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0712783-64.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: NADSON DE AZEVEDO NUNES HERDEIRO: DIEGO DA SILVA GOMES INVENTARIADO(A): VALDSON DE AZEVEDO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista que houve a avaliação do veículo, ficam as partes intimadas para manifestarem se possuem interesse na venda do bem pelo valor avaliado.
As partes deverão juntar aos autos documentos que comprovem o valor total das dívidas do espólio.
Planaltina - DF, 14 de agosto de 2023 17:30:53. (assinado eletronicamente) HAMURABI FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Servidor Geral -
14/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:43
Outras decisões
-
26/10/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
08/08/2022 12:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:03
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de NADSON DE AZEVEDO NUNES em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 21:43
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de NADSON DE AZEVEDO NUNES em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/05/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 14:16
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA GOMES em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 21:52
Recebidos os autos
-
25/02/2022 21:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/02/2022 11:09
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
22/02/2022 11:08
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
22/02/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 11:07
Desentranhado o documento
-
20/02/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 21:11
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 10:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/02/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/02/2022 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 17:06
Recebidos os autos
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27/01/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/01/2022 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2022 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 21:13
Recebidos os autos
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14/12/2021 21:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/12/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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