TJDFT - 0720190-81.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:16
Outras decisões
-
30/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/10/2024 08:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720190-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: MELISSA GONCALVES DA CUNHA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA, citada por edital, pagar o débito e/ou apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem, promovo o cadastro e faço a remessa dos autos à Curadoria Especial (DPDF), nos termos do art. 72 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a ser contabilizado em dobro.
Sem prejuízo, ao credor para atualizar o valor do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
27/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MELISSA GONCALVES DA CUNHA em 24/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:22
Publicado Edital em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:52
Expedição de Edital.
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26/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720190-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: MELISSA GONCALVES DA CUNHA CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, a executada NÃO FOI CITADA.
Consigno que o processo foi distribuído em 2022.
Fica a parte credora intimada a promover a citação da parte contrária, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:44
Outras decisões
-
09/04/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720190-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: MELISSA GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 dias para providências da parte exequente, conforme solicitado no ID 186250849. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:13
Deferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720190-81.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
23/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:49
Indeferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720190-81.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de citação, ID n. 170796855 , retornou sem o devido cumprimento.
Certifico que todos os endereços indicados nos sistemas de consulta foram diligenciados.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço ATUALIZADO do réu, ou requerer o que entender de direito.
Em havendo endereços a diligenciar no Distrito Federal e/ou comarcas contíguas, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/suspensão (art. 921), se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
04/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720190-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: MELISSA GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por hora certa somente é cabível quando há suspeita de ocultação, conforme previsão dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, e a análise de seu cabimento deve ser feita pelo Oficial quando do cumprimento da diligência.
No entanto, considerando as tentativas frustradas de citação da executada, desentranhe-se o mandado de citação para que este seja cumprido no seguinte endereço - Gabinete da Desembargadora Solange Salgado, ao lado do TRF, sede 2, oitavo andar (apenas no período da tarde) -, devendo, desta feita, o d.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência manifestar-se acerca da existência de indícios de que a executada esteja se ocultando, caso a tentativa de citação seja novamente frustrada. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:15
Deferido em parte o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:25
Outras decisões
-
15/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:39
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 09:34
Recebidos os autos
-
26/12/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/10/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 14/06/2022 14:54