TJDFT - 0714525-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:48
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:24
Expedição de Edital.
-
28/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 17:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
11/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 238120883), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 234344095) em favor da parte exequente, cujos dados bancários e proporções encontram-se informados no ID 238120882.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HELEN MATSUNAGA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de acordo
-
14/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/04/2025 16:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de HELEN MATSUNAGA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714525-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MILENIUM EXECUTADO: HELEN MATSUNAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de intimação foi instado pelo juízo para atender à determinação de ID 209624455, a seguir transcrita: "De ordem, solicito informações a respeito do Aditamento de Mandado (ID 202342652 dos autos 0714525-11.2023.8.07.0020, expedido em 28/06/2024, tendo em vista a ausência de retorno no prazo determinado pela Corregedoria.
Coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento adicional e desde já agradeço." Contudo, apesar dos contatos estabelecidos pela serventia (ID 209624455), o Oficial de Justiça permaneceu inerte.
Ante o exposto, concedo ao Oficial de Justiça o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a determinação do juízo, além de apresentar a certidão pertinente.
Em caso de inércia, oficie-se à Corregedoria para comunicar o descumprimento do dever funcional a cargo do Oficial de Justiça, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:08
Outras decisões
-
07/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:10
Outras decisões
-
17/05/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714525-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MILENIUM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de HELEN MATSUNAGA em 10/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0714525-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MILENIUM - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-52 REQUERIDO: HELEN MATSUNAGA - CPF/CNPJ: *27.***.*50-72 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HELEN MATSUNAGA - CPF/CNPJ: *27.***.*50-72 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 187694792, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 27 de fevereiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
27/02/2024 17:16
Expedição de Edital.
-
24/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/02/2024 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 17:46
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de HELEN MATSUNAGA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MILENIUM em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:46
Decretada a revelia
-
11/12/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de HELEN MATSUNAGA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/11/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 02:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714525-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MILENIUM REQUERIDO: HELEN MATSUNAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/11/2023 17:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
20/09/2023 16:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:50
Outras decisões
-
08/09/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714525-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MILENIUM REQUERIDO: HELEN MATSUNAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; b) esclarecer o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; c) juntar nova guia de custas, a qual esteja cadastrada com o correto valor da causa e com o correto nome da ação (procedimento comum cível); d) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:15
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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