TJDFT - 0715489-43.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:02
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GENILSON JOSE DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 10:01
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715489-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILSON JOSE DA SILVA REQUERIDO: MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se o requerente para efetuar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 252,86 (duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 10 (dez) dias, informando também que a guia de custas deverá ser emitida no endereço eletrônico: "http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais" e que poderá ser paga na rede bancária, devendo ser anexado aos autos o comprovante de pagamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 13:53:44.
CRISTINA COSTA BRANDAO Diretora de Secretaria Substituta -
25/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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20/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/09/2023 10:24
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/09/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/09/2023 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:24
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715489-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILSON JOSE DA SILVA REQUERIDO: MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de análise em sede de cognição superficial e provisória.
Por ora, basta verificar a ocorrência dos requisitos para concessão da liminar, consoante postulado.
O art. 300 do NCPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tenho que, no caso posto, não restaram demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da liminar pretendia.
O autor não anexou aos autos qualquer documentação para corroborar suas alegações.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
14/08/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 11:00
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/08/2023 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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