TJDFT - 0712717-04.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 07:49
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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31/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712717-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA PEREIRA DA COSTA REU: SANDRA MARIA FERNANDES ZLUHAN LTDA SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, CPC, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 168596669).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:49
Extinto o processo por desistência
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16/08/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2023 08:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712717-04.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: FLAVIA PEREIRA DA COSTA REU: SANDRA MARIA FERNANDES ZLUHAN LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a requerente se pretende a tramitação do processo perante esta vara cível, eis que a inicial está endereçada ao "Juizado Especial Cível".
Caso persista o interesse na tramitação perante este juízo, deve a autora, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, trazer aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/08/2023 10:26
Recebidos os autos
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10/08/2023 10:26
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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