TJDFT - 0710155-22.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/09/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/08/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:41
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:52
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/02/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710155-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Acolho a manifestação do MP (id 215683448).
Venham aos autos Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados perante o INSS.
Prazo: 05 dias.
Após, dê-se vistas ao MP.
Por fim, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/10/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/08/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/07/2024 18:00
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710155-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de id. 188070855. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
03/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de NICOLLAS WESLEY DIAS COSTA ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para cumprir a cota ministerial de id. 187517261.
Prazo de 15 dias. -
28/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/02/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
24/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710155-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias para cumprimento integral da decisão de id. 167750351. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
18/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:43
Deferido o pedido de N. W. D. C. A. - CPF: *08.***.*30-09 (HERDEIRO).
-
13/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0710155-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora.
ANOTE-SE.
Trata-se de inventário dos bens deixados por WESLEY COSTA ARAUJO (*06.***.*74-37).
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante N.
W.
D.
C.
A., independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
No mesmo prazo, o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC.
Uma vez apresentada as primeiras declarações, dê-se vista ao Ministério Público. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda. - Exclua Prislene Lariza Dias do polo ativo da presente demanda. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a N. W. D. C. A. - CPF: *08.***.*30-09 (HERDEIRO).
-
03/08/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de NICOLLAS WESLEY DIAS COSTA ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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