TJDFT - 0709496-13.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CINTIA BERNARDELLE CAETANO PINTO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:38
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:59
Transitado em Julgado em 20/01/2024
-
20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 205181770, em relação aos bens deixados pelo falecido JOAO CAETANO PINTO, pertencendo à meeira, Sra.
LUZIMEIRE ROZELI BERNARDELLE PINTO, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio acima descrito e partilhando para cada um dos herdeiro(a), CINTIA BERNARDELLE CAETANO PINTO e JONAS BERNARDELLE CAETANO PINTO, a cota parte de 25% (vinte e cinco por cento) dos referidos bens, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Sem custas, nem honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça.Outrossim, fica assegurado ao cônjuge supérstite, Sra.
LUZIMEIRE ROZELI BERNARDELLE PINTO, direito real de habitação sobre o referido imóvel.Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
19/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:49
Homologada a Transação
-
25/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:32
Deferido o pedido de CINTIA BERNARDELLE CAETANO PINTO - CPF: *11.***.*04-30 (INVENTARIANTE).
-
18/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
24/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709496-13.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Converto o feito em diligência.
Observo que o esboço de partilha de ID 191141172 contém equívoco quanto à cota parte da meeira e dos herdeiros.
O falecido era casado sob o regime da comunhão parcial de bens desde 16/10/1985 (ID 162499225) e não há bens particulares entre os bens que compõem o espólio.
Ademais, o imóvel foi adquirido em 2001, na constância do casamento (ID 162499241), e a certidão de ID 186633380 demonstra a inexistência de dependentes habilitados a receber pensão por morte.
Logo, a viúva, LUZIMEIRE ROZELI BERNARDELLE PINTO, é meeira e ficará com 50% dos bens objetos deste arrolamento sumário, ficando cada um dos herdeiros, CINTIA BERNARDELLE CAETANO PINTO e JONAS BERNARDELLE CAETANO PINTO, com 25% dos referidos bens.
Salienta-se que, não há falar em recebimento de herança pelo cônjuge supérstite dos bens que percebe a meação, tudo em conformidade com o art. 1.829, I do Código Civil.
Assim, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração do correto esboço de partilha, observando-se o contido no parágrafo anterior.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/06/2024 00:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CINTIA BERNARDELLE CAETANO PINTO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
15/03/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 01:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:45
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2024 03:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que instrua o feito com declaração de (in)existência de dependentes habilitados, no órgão previdenciário, ao recebimento de pensão por morte do inventariado JOÃO CAETANO PINTO.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA BERNARDELLE CAETANO PINTO - CPF: *11.***.*04-30 (HERDEIRO), JONAS BERNARDELLE CAETANO PINTO - CPF: *46.***.*76-83 (HERDEIRO) e LUZIMEIRE ROZELI BERNARDELLE PINTO - CPF: *80.***.*17-49 (MEEIRO).
-
26/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para:- apresentar declaração de hipossuficiência devidamente subscrita pelas partes, para fins de apreciação do pedido de gratuidade judiciária. -
25/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Confiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora, instrua o feito com NOVA PETIÇÃO INICIAL, devendo incluir todos os herdeiros no polo ativo da presente demanda. -
08/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 23:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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