TJDFT - 0702730-78.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 18:08
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de FABIO BORGES BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:55
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702730-78.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO BORGES BARBOSA REQUERIDO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANCA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 164719440 - Diligência), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
08/08/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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08/08/2023 12:05
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2023 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/08/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/08/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 00:18
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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18/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 13:58
Recebidos os autos
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18/05/2023 13:58
Outras decisões
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16/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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15/05/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2023 00:17
Recebidos os autos
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14/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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08/02/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 19:52
Recebidos os autos
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07/02/2023 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2023 11:21
Recebidos os autos
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02/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de FABIO BORGES BARBOSA em 17/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 18:16
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2022 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/08/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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08/08/2022 18:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2022 00:18
Recebidos os autos
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07/08/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 15:13
Recebidos os autos
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19/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/05/2022 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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