TJDFT - 0722956-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:04
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
16/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de MATHEUS YURI DA SILVA OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722956-46.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRISMAR ROCHA ARAUJO REQUERIDO: NATANNIA RODRIGUES DOS SANTOS, MATHEUS YURI DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IRISMAR ROCHA ARAUJO em face de NATANNIA RODRIGUES DOS SANTOS e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 167262637).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, em face da parte requerida MATHEUS YURI DA SILVA OLIVEIRA com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 18:53:09.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
03/08/2023 22:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 14:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 07:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 07:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 18:21
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
30/07/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de IRISMAR ROCHA ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:09
Expedição de Carta.
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10/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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03/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:24
Deferido o pedido de IRISMAR ROCHA ARAUJO - CPF: *67.***.*89-68 (REQUERENTE).
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16/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:02
Indeferido o pedido de IRISMAR ROCHA ARAUJO - CPF: *67.***.*89-68 (REQUERENTE)
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13/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 08:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
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21/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:47
Deferido o pedido de IRISMAR ROCHA ARAUJO - CPF: *67.***.*89-68 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/04/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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