TJDFT - 0707463-96.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 07:40
Arquivado Provisoramente
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16/09/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707463-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS EXECUTADO: ALINE QUIRINO DE OLIVEIRA DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 10 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0707463-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS EXECUTADO: ALINE QUIRINO DE OLIVEIRA DECISÃO Acerca do pleito de ativação da função denominada “Teimosinha”, na plataforma SISBAJUD, mister que as partes entendam como ela funciona.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
Consulta-se a resposta e toma-se a providências compatível com a localização ou não de ativos.
No sistema denominado “Teimosinha”, cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferência.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três, a título de exemplo, haverá, para uma única ação, um total de 90 respostas a serem processadas, individualmente, com transferências manuais, totalização manual dos montantes bloqueados e a transferência também manual para um número equivalente de contas judiciais.
Enfim, uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional, ainda que tenha no horizonte uma pretensa efetividade.
Além disso, o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), o que é impossível em um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Assim, ainda que a ferramenta represente uma proposta interessante para o credor, a forma como a sua disponibilização e funcionamento foi concebida torna sua adoção sistemática em todo e qualquer cumprimento de sentença ou execução impraticável, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da Teimosinha.
Indique o credor bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
Planaltina/DF, 21 de agosto de 2023, 18:32:32.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:56
Indeferido o pedido de KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS - CPF: *36.***.*01-00 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:55
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707463-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS EXECUTADO: ALINE QUIRINO DE OLIVEIRA DESPACHO A pesquisa INFOJUD não obteve sucesso.
Promova o credor o andamento da ação no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 23:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:25
Outras decisões
-
20/07/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/07/2023 23:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 23:20
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 23:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ALINE QUIRINO DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:44
Outras decisões
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29/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/05/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ALINE QUIRINO DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 13:59
Recebidos os autos
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04/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
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02/04/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 14:03
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de ALINE QUIRINO DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
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02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:28
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:40
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/11/2022 01:01
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 13:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 19:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/11/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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03/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
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20/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/10/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/10/2022 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/09/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2022 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
29/08/2022 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 20:23
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:23
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2022 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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13/06/2022 16:02
Recebidos os autos
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13/06/2022 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/06/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
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09/06/2022 01:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2022 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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