TJDFT - 0005440-89.2002.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMPLICIO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:50
Publicado Portaria em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0005440-89.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) dos alvarás expedidos e apresentação na Instituição financeira.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
22/08/2025 15:38
Juntada de portaria
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20/08/2025 22:40
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 22:29
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 22:28
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 22:27
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 22:25
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:32
Publicado Portaria em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 19:58
Expedição de Portaria.
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13/07/2025 13:31
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CESARIO REICHERT em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de WALERICO REICHERT em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS HAUCK REICHERT em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CARMEN DULCE PLOGER em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO HAUCK REICHERT em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:55
Deferido o pedido de REGINA CELIA SIMPLICIO - CPF: *47.***.*22-00 (INVENTARIANTE).
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19/05/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005440-89.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANNA ROSA SIMPLICIO, WALERICO REICHERT, CESARIO REICHERT HERDEIRO: MERI TERESINHA REICHERT CORDONI, ROBERTO HAUCK REICHERT, CARMEN DULCE PLOGER, CARLOS HAUCK REICHERT REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO CASTRO SIMPLICIO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o ESPÓLIO DE: ANNA ROSA SIMPLICIO se o inventário desta foi concluído, estando em curso, informe o processo de juízo para transferência dos valores devidos.I.
Brasília-DF, 12 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:11
Outras decisões
-
09/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:26
Expedição de Alvará.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CESARIO REICHERT em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de WALERICO REICHERT em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CARLOS HAUCK REICHERT em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CARMEN DULCE PLOGER em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ROBERTO HAUCK REICHERT em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MERI TERESINHA REICHERT CORDONI em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ANNA ROSA SIMPLICIO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:19
Deferido o pedido de REGINA CELIA SIMPLICIO - CPF: *47.***.*22-00 (INVENTARIANTE).
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02/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
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19/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 17:22
Expedição de Alvará.
-
03/02/2025 17:21
Expedição de Termo.
-
07/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:07
Expedição de Portaria.
-
12/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de CESARIO REICHERT em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de WALERICO REICHERT em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de CARLOS HAUCK REICHERT em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de CARMEN DULCE PLOGER em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ROBERTO HAUCK REICHERT em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:19
Publicado Portaria em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:23
Expedição de Portaria.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CESARIO REICHERT em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WALERICO REICHERT em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MERI TERESINHA REICHERT CORDONI em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS HAUCK REICHERT em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARMEN DULCE PLOGER em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROBERTO HAUCK REICHERT em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:19
Publicado Portaria em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:18
Expedição de Portaria.
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12/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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30/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 10:55
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CESARIO REICHERT em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de WALERICO REICHERT em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS HAUCK REICHERT em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARMEN DULCE PLOGER em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO HAUCK REICHERT em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005440-89.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANNA ROSA SIMPLICIO, WALERICO REICHERT, CESARIO REICHERT HERDEIRO: MERI TERESINHA REICHERT CORDONI, ROBERTO HAUCK REICHERT, CARMEN DULCE PLOGER, CARLOS HAUCK REICHERT REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO CASTRO SIMPLICIO FILHO INVENTARIADO(A): GILBERTO BRAZ REICHERT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelo inventariante contra a Sentença de ID n. 206694961, no qual alega omissão dos honorários homologados no plano de partilha apresentado (id. 202539621).
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Assiste razão ao embargante, uma vez que no plano de partilha constou os honorários advocatícios, o qual foi aceito pelos herdeiros representados pela advogada.
Os demais foram citados e não se manifestaram.
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reconhecer os honorários advocatícios descritos no plano de partilha homologado (id. 202539621).
Mantenho, no mais, íntegra a decisão prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 22:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CESARIO REICHERT em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CARMEN DULCE PLOGER em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WALERICO REICHERT em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CARLOS HAUCK REICHERT em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO HAUCK REICHERT em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/09/2024 00:36
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:36
Outras decisões
-
23/08/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CESARIO REICHERT em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de WALERICO REICHERT em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARMEN DULCE PLOGER em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS HAUCK REICHERT em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO HAUCK REICHERT em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/08/2024 00:19
Recebidos os autos
-
10/08/2024 00:19
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:02
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0005440-89.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 201762490.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
17/07/2024 23:05
Juntada de portaria
-
10/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005440-89.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANNA ROSA SIMPLICIO, WALERICO REICHERT, CESARIO REICHERT HERDEIRO: MERI TERESINHA REICHERT CORDONI, ROBERTO HAUCK REICHERT, CARMEN DULCE PLOGER, CARLOS HAUCK REICHERT REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO CASTRO SIMPLICIO FILHO INVENTARIADO(A): GILBERTO BRAZ REICHERT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Retornem os autos à Contadoria para retificação do esboço apresentado (ID 176096918), uma vez que se mostram ausentes as individualizações dos quinhões.
De igual modo, promova-se a retificação requerida sob o ID 180212916 Apresentada a retificação intimem-se os herdeiros.I.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005440-89.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANNA ROSA SIMPLICIO, WALERICO REICHERT, CESARIO REICHERT HERDEIRO: MERI TERESINHA REICHERT CORDONI, ROBERTO HAUCK REICHERT, CARMEN DULCE PLOGER, CARLOS HAUCK REICHERT REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO CASTRO SIMPLICIO FILHO INVENTARIADO(A): GILBERTO BRAZ REICHERT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Retornem os autos à Contadoria para retificação do esboço apresentado (ID 176096918), uma vez que se mostram ausentes as individualizações dos quinhões.
De igual modo, promova-se a retificação requerida sob o ID 180212916 Apresentada a retificação intimem-se os herdeiros.I.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
01/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/06/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:33
Outras decisões
-
19/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/06/2024 00:44
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:44
Outras decisões
-
27/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:08
Outras decisões
-
16/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/05/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de CARMEN DULCE PLOGER em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0005440-89.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): ANNA ROSA SIMPLICIO e outros Inventariado(a)(s): GILBERTO BRAZ REICHERT CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que consultando o processo, verifiquei que constam pendentes as seguintes diligências de citação. 1- ROBERTO HAUCK REICHERT - CPF: *93.***.*04-04 (HERDEIRO) - Mandado ID. 191888411 – falecido - ID. 194048232; 2- CARLOS HAUCK REICHERT - CPF: *70.***.*36-87 (HERDEIRO) - Mandado ID. 191888409 – AUSENTE 3X - ID. 193736287.
Assim, para o regular desenvolvimento do processo, renove-se a Secretaria a diligência “3x ausente”, ao tempo em que fica intimada a parte inventariante para se manifestar sobre o retorno do AR de ID. 194048232.
Prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO Servidor Geral -
29/04/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:57
Juntada de portaria
-
20/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0005440-89.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
06/02/2024 08:05
Juntada de portaria
-
05/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 06:56
Juntada de portaria
-
27/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:50
Outras decisões
-
24/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 12:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/10/2023 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005440-89.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANNA ROSA SIMPLICIO, WALERICO REICHERT, CESARIO REICHERT HERDEIRO: MERI TERESINHA REICHERT CORDONI, ROBERTO HAUCK REICHERT, CARMEN DULCE PLOGER, CARLOS HAUCK REICHERT REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO CASTRO SIMPLICIO FILHO INVENTARIADO(A): GILBERTO BRAZ REICHERT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os herdeiros informam em termo de cessão de direitos hereditários ID 41537530 que desejavam ceder seus direitos hereditários em favor de Rosângela Rodrigues da Cruz Renó.
Homologo o peticionado em ID 41537530, tendo em vista o preconizado no art. 1.806, do Código Civil, que diz o seguinte: "A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial." Nesse sentido, o TJDFT assim assevera: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO E PARTILHA.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
FORMA PRESCRITA EM LEI.
EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS OU TERMO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Código Civil de 2002, nos artigos 1.793 e seguintes, indica formalidades que devem ser atendidas para que se atribua validade e eficácia à cessão de direitos e renúncia de herança. 2.
De acordo com o artigo 1.806 do Código Civil, é necessário que atos de cessão de direitos hereditários e herança sejam lavrados em instrumento público ou termo judicial. 3.
A cessão de direitos hereditários somente representará o próprio contrato translativo de direitos quando preencher os requisitos essenciais à validade do negócio que se buscou entabular, circunstância não verificada no caso. 4.
A respeito dos necessários requisitos dos subjacentes negócios jurídicos translativos de direitos, o instrumento público apresentado pelo Agravado não implementou as exigências legais pertinentes, não havendo como ser admitido em substituição à correspondente escritura pública. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.(Agravo de Instrumento Nº 07087297520188070000, 1ª Turma Cível, Relator: ROBERTO FREITAS, Julgado em 05/06/2019, Publicado no DJE : 11/06/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações nos termos da certidão ID 172245494, no prazo de cinco dias.
Atendido, retornem os autos à Contadoria Judicial.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:56
Outras decisões
-
18/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/09/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005440-89.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANNA ROSA SIMPLICIO, WALERICO REICHERT, CESARIO REICHERT HERDEIRO: MERI TERESINHA REICHERT CORDONI, ROBERTO HAUCK REICHERT, CARMEN DULCE PLOGER, CARLOS HAUCK REICHERT REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO CASTRO SIMPLICIO FILHO INVENTARIADO(A): GILBERTO BRAZ REICHERT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos da certidão retro.
Atendido, retornem os autos à Contadoria Judicial.
I.
Brasília-DF, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:59
Outras decisões
-
08/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/08/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:48
Outras decisões
-
30/06/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:23
Outras decisões
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:32
Outras decisões
-
15/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:08
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:41
Outras decisões
-
15/12/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/11/2022 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
28/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMPLICIO em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Portaria em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:33
Juntada de portaria
-
29/08/2022 14:45
Expedição de Alvará.
-
17/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 22:10
Recebidos os autos
-
20/02/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/02/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Portaria em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:29
Expedição de Portaria.
-
29/11/2021 18:58
Expedição de Termo.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 14:16
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/08/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
17/06/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:18
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Portaria em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 16:35
Expedição de Portaria.
-
02/02/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
13/11/2020 11:08
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA CRUZ RENO em 27/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 13:10
Expedição de Ofício.
-
06/07/2020 13:10
Expedição de Ofício.
-
06/07/2020 13:10
Expedição de Ofício.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 12:56
Recebidos os autos
-
29/06/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/12/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2019 06:38
Decorrido prazo de ANNA ROSA SIMPLICIO em 14/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:41
Juntada de Petição de portaria
-
05/11/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 16:16
Expedição de Ofício.
-
21/10/2019 16:15
Expedição de Ofício.
-
18/10/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 17:08
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 16:05
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA CRUZ RENO em 03/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:24
Decorrido prazo de ANNA ROSA SIMPLICIO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:24
Decorrido prazo de MERI TERESINHA REICHERT CORDONI em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:24
Decorrido prazo de WALERICO REICHERT em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:24
Decorrido prazo de CESARIO REICHERT em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:24
Decorrido prazo de ANGELA REICHERT DA CRUZ em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:24
Decorrido prazo de LEOCRICIA LAURA REICHERT em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:24
Decorrido prazo de MOACIR JOSE PAMPLONA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA REICHERT DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:24
Decorrido prazo de ANNA ROSA SIMPLICIO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:24
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA CRUZ RENO em 24/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/09/2019 08:27
Publicado Portaria em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 13:15
Juntada de portaria
-
03/09/2019 04:45
Publicado Portaria em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:32
Expedição de Portaria.
-
29/08/2019 16:32
Juntada de portaria
-
05/08/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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