TJDFT - 0705524-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO VIANA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:36
Outras decisões
-
25/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:01
Outras decisões
-
14/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:31
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
31/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:40
Outras decisões
-
05/02/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:18
Outras decisões
-
10/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:57
Outras decisões
-
29/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:23
Outras decisões
-
15/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/10/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:06
Outras decisões
-
19/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705524-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca do cálculos do exequente de ID 208532532 .
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:09
Outras decisões
-
23/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:44
Outras decisões
-
05/08/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO VIANA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO VIANA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:26
Outras decisões
-
24/06/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO VIANA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705524-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Consoante certidão de ID 188401275, acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:16
Outras decisões
-
14/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO VIANA em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:18
Outras decisões
-
19/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:57
Outras decisões
-
08/11/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:16
Outras decisões
-
30/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705524-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 159192739, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:22
Outras decisões
-
04/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/08/2023 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:59
Outras decisões
-
19/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2023 13:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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