TJDFT - 0704490-23.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:05
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
02/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Promova o credor o andamento do feito, indicando bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. -
14/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido.
Promova a credora o andamento do feito, indicando bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC -
08/03/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:43
Indeferido o pedido de PEDRO IVO - CPF: *36.***.*69-49 (AUTOR)
-
01/03/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0704490-23.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - Assunto: Correção Monetária (10685) CERTIDÃO Considerando infrutífera a penhora, fica intimado o Exequente para indicar, no prazo de 15 dias, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.º 921.º, §1.º, do CPC.
Fica, ainda, advertido de que o prazo prescricional terá início na data em que exequente tomar ciência, pela primeira vez, da tentativa infrutífera da localização de bens penhoráveis.
Ademais, a execução será suspensa, por uma única, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC. datado e assinado conforme certificação digital. -
16/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 01:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 01:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BRENO GREGORIO em 11/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:13
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:24
Expedição de Edital.
-
01/10/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:39
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2023 20:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
05/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704490-23.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 20:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 20:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 03:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
15/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
15/04/2023 19:10
Outras decisões
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de PEDRO IVO em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/03/2023 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715729-32.2023.8.07.0007
Yander Raffael Gomes dos Santos Mattos
Marino Quilici
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 16:17
Processo nº 0733489-80.2021.8.07.0001
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Jose Alves da Silva
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 15:56
Processo nº 0708897-51.2021.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Sostenes Silva de Carvalho
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2021 11:09
Processo nº 0720842-76.2023.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Cinthia Serpa de Abreu
Advogado: Haroldo Aguiar Inoue
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 10:25
Processo nº 0701077-44.2022.8.07.0007
Mario dos Santos Morais Valverde Neto
Cirrus Empresa Simples de Credito LTDA
Advogado: Manoel Batista de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2022 17:29