TJDFT - 0720842-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
28/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:06
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2025 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 01:57
Recebidos os autos
-
05/04/2025 01:57
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
06/03/2025 00:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 00:02
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 01:08
Recebidos os autos
-
18/01/2025 01:08
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
25/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/11/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CINTHIA SERPA DE ABREU em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720842-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: CINTHIA SERPA DE ABREU CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 05/11/2024 14:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Certifico outrossim que, em atendimento ao pedido ID 213321816, deferido no ID 213020140 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/11/2024 14:00 152, ficando facultada às partes a participação na audiência pela modalidade telepresencial.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/JzxUFq ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A audiência inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A audiência será realizada na sala de audiências deste juízo, podendo também ser acessada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 6.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Secretário de Audiências pelo Whatsapp: (61) 3103-9383 (somente mensagens); 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 8.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
16/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720842-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: CINTHIA SERPA DE ABREU DECISÃO Trata-se de arguição em face do bloqueio via SISBAJUD realizado em cumprimento de sentença.
O débito executado totaliza R$ 8.710,24 (oito mil, setecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), restando bloqueada a quantia parcial de R$ 2.244,50 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) em conta bancária de titularidade da devedora, vinculada ao Banco Santander S.A (R$ 2.235,89 - Id. 212433333, e ao Banco Sofisa S.A (R$ 8,61 – Id. 212433334).
A parte executada alega que a quantia bloqueada em sua conta bancária do Banco Santander S.A, na importância R$ 2.235,89 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), provém de auxílio recebido a título de pensão alimentícia do genitor de seu filho, que por força de sentença judicial, exarada pelo MM.
Juízo da 4ª Vara de Família, Órfãos e sucessões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou que o empregador de Miguel Gustavo - (TJDF), providenciasse desconto mensal, de forma definitiva, sobre seu salário, em 12% do vencimento bruto.
Ressalta que seu filho menor recebe pensão alimentícia do pai, que por sentença judicial são percebidos respectivos valores através depósito em sua conta corrente no Banco Santander SA.- ag. 4640 c/c 01001316-0.
Destaca que, o valor da pensão penhorada é fundamentalmente necessário à manutenção do mínimo existencial, bem como para preservação da dignidade do seu filho, razão pela qual deve ser desbloqueada imediatamente, sob pena de causar prejuízos irreparáveis à sua criação, alimentação, educação e ao seu bem-estar geral de subsistência.
Pleiteia o desbloqueio total da quantia indisponibilizada, pois se trata de importância essencial para sua sobrevivência e de seu filho.
DECIDO.
Dispõe o art. 833, inc.
IV do CPC/15 que são impenhoráveis: "(...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
Com efeito, a executada comprova que foi bloqueada quantia em conta bancária destinada ao recebimento de valores provenientes de pensão alimentícia, conforme documento de Id. 212830486 – Pág. 8, motivo pelo qual o referido valor enquadra-se no dispositivo acima citado.
Ressalta-se que dos documentos apresentados pela executada é possível extrair que o valor bloqueado mediante diligência Sisbajud alcança a totalidade do valor recebido pela devedora, a título de pensão alimentícia (Id. 212828424), restando clara a inviabilidade de conversão do referido valor em penhora a fim de saldar parte da execução.
Desta forma, a quantia bloqueada no Banco Santander S.A no importe de R$ 2.235,89 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), impenhorável, deverá ser liberada imediatamente em favor da parte executada.
No que tange ao valor de R$ 8,61 (oito reais e sessenta e um centavos), também deverá ser liberado, tendo em vista o valor ínfimo frente ao débito exequendo.
Diante disso, acolho a arguição apresentada, e na forma do artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC, determino liminarmente o imediato desbloqueio da quantia, via Sisbajud, consoante documento Id. 212433335, na conta bancária da executada, no valor TOTAL penhorado no importe de R$ 2.244,50 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), por se tratar de pensão alimentícia de menor.
Outrossim, em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, designe-se uma sessão de conciliação, presencial, a se realizar na sala deste juízo, preferencialmente XIX Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá entre 04 a 08 de novembro de 2024, e intimem-se as partes.
Caso haja requerimento de alguma das partes de comparecimento à solenidade telepresencialmente, intime-se a parte contrária e, em sendo o caso, deverá ser gerado e disponibilizado o link de acesso, de modo que, tendo requerido a referida parte o seu comparecimento presencial, a solenidade será híbrida.
Não havendo acordo, deverá a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para prosseguimento do feito executivo.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
02/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/09/2024 15:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/08/2024 05:51
Recebidos os autos
-
25/08/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:03
Decorrido prazo de CINTHIA SERPA DE ABREU - CPF: *05.***.*57-62 (EXECUTADO) em 01/08/2024.
-
14/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2024 05:29
Recebidos os autos
-
31/05/2024 05:29
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720842-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: CINTHIA SERPA DE ABREU CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência INFOJUD endereço.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo Id, indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências, e indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
14/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2024 04:11
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720842-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: CINTHIA SERPA DE ABREU CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de intimação da parte requerida restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
23/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:00
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de CINTHIA SERPA DE ABREU em 29/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
02/10/2023 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720842-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: CINTHIA SERPA DE ABREU CERTIDÃO Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 02/10/2023 17:00 3NUV - SALA - 01.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA09_17h ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
07/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:04
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:59
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:59
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716345-19.2023.8.07.0003
Ozeas de Souza Santos
Kefanny Mendes Santiago
Advogado: Romulo de Souza Santos Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 13:03
Processo nº 0724330-16.2021.8.07.0001
Maria Apparecida Coelho Nogueira
Odilon Nogueira Junior
Advogado: Daniel Alves de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2021 01:26
Processo nº 0715729-32.2023.8.07.0007
Yander Raffael Gomes dos Santos Mattos
Marino Quilici
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 16:17
Processo nº 0733489-80.2021.8.07.0001
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Jose Alves da Silva
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 15:56
Processo nº 0708897-51.2021.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Sostenes Silva de Carvalho
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2021 11:09