TJDFT - 0743516-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 02:42
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 02:41
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:40
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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19/06/2024 03:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:30
Extinto o processo por devedor não encontrado
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29/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FELIPE DE CARVALHO MELO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743516-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE DE CARVALHO MELO EXECUTADO: MARIA LUCIA PRADO AGUIAR CERTIDÃO Certifico que a parte credora fica intimada a se manifestar acerca da diligência e certidão de ID's 193752349 e 194507757, respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:05:32. -
30/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
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25/04/2024 00:50
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:21
Juntada de Certidão - central de mandados
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18/04/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 14:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRADO AGUIAR em 08/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743516-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE DE CARVALHO MELO EXECUTADO: MARIA LUCIA PRADO AGUIAR DECISÃO Defiro a consulta de endereços da parte demandada via RENAJUD e SISBAJUD.
Foram retornados os seguintes endereços, os quais não foram ainda objeto de diligência: 1) RUA DAS ACÁCIAS, N. 648, JARDIM TROPICAL - RIO BRANCO/AC.
CEP 69.901-233. 2) QI 27, LOTE 7/9, BLOCO C, APT. 111 - GUARÁ 2/DF .
CEP 71060-270. 3) QE 13, CONJUNTO E, CASA 13 - GUARÁ 2/DF, CEP 71050-050. 4) QE 15, CONJUNTO E, CASA 45 - GUARÁ 2/DF, CEP 71.050-050.
Promova a Secretaria diligências nos endereços retornados na pesquisa. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:40
Deferido o pedido de FELIPE DE CARVALHO MELO - CPF: *15.***.*82-33 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/02/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743516-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE DE CARVALHO MELO EXECUTADO: MARIA LUCIA PRADO AGUIAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 12:20:52. -
31/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 15:53
Mandado devolvido dependência
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17/01/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:11
Outras decisões
-
25/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743516-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE DE CARVALHO MELO EXECUTADO: MARIA LUCIA PRADO AGUIAR DECISÃO Firmo a competência.
Manifeste-se o exequente acerca de possível prescrição dos títulos executivos que embasam a demanda, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:05
Outras decisões
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09/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743516-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE DE CARVALHO MELO EXECUTADO: MARIA LUCIA PRADO AGUIAR.
DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por FELIPE DE CARVALHO MELO em desfavor de MARIA LUCIA PRADO AGUIAR.
Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0762792-60.2022.8.07.0016), a qual tramitou no tramitou no Sexto Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do Sexto Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão, ao Juízo prevento.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:43
Declarada incompetência
-
04/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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