TJDFT - 0717069-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA MELO em 05/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA MELO em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717069-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O exequente requer a transferência dos valores via PIX ou via depósito bancário.
INDEFIRO o pedido, tendo em vista que a enorme demanda de expedições para tal fim gera morosidade excessiva no cumprimento, bem como resulta na reiteração imoderada de atos expedidos pela Secretaria.
A falha de comunicação entre a Instituição bancária e o Tribunal impõe a emissão de alvará de levantamento por meio físico, saque (art. 51, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria/2017, que disciplina os processos eletrônicos - PJE).
Ademais, no caso em tela, não se vislumbra motivos excepcionais que impliquem na imprescindibilidade de levantamento por meio de ofício de transferência ou PIX.
Por tais razões, determino a expedição de alvará de levantamento, porque representa maior celeridade e efetividade para o fim que se pretende.
Atente-se o credor ao fato de que deverá promover o levantamento do valor no prazo de 30 dias da expedição do alvará conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48/2021.
Dê-se mera ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-63.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento de acordo com o documento ID 167340993.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, sem necessidade de remessa à Contadoria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:06
Indeferido o pedido de ANA MARIA FERREIRA MELO - CPF: *52.***.*40-34 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/07/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:31
Deferido o pedido de ANA MARIA FERREIRA MELO - CPF: *52.***.*40-34 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 11:13
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA MELO em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA MELO em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:54
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 01:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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20/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/01/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/11/2022 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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