TJDFT - 0004481-21.2002.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 06:55
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARGARIDA DO REGO BARROS BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0004481-21.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004481-21.2002.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARILENA DO REGO BARROS, MARGARIDA DO REGO BARROS BARBOSA, MARILZA DO REGO BARROS, MOEMIA DO REGO BARROS AROUCA, MARILUZA DO REGO BARROS LAPAGESSE ALVES CORREA, HOTHIR SPIRIDIAO DO REGO BARROS FILHO, HOTO SPIRIDIAO DO REGO BARROS, MARIA TEREZA DO REGO BARROS LUZ REQUERENTE ESPÓLIO DE: HENRIQUE SPIRIDIAO DO REGO BARROS INVENTARIADO(A): DAGMAR XAVIER DO REGO BARROS, HOTHIR SPIRIDIAO DO REGO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reexpeçam-se os alvarás requeridos sob o ID 166716645, autorizados pela decisão de ID 166490891.
Em seguida, arquivem-se .I.
Brasília-DF, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
14/08/2023 16:53
Juntada de portaria
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14/08/2023 16:11
Expedição de Alvará.
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14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:51
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:51
Outras decisões
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0004481-21.2002.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 9 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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09/08/2023 13:14
Juntada de portaria
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09/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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25/07/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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