TJDFT - 0000105-28.1988.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 09:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/04/2024 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2023 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/09/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000105-28.1988.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO, ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Executado Antônio Lins Guimarães em face da Decisão de ID nº 164311148, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Contraditório em ID 168089382.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à embargante.
Exponho os motivos.
Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não a reapreciação de provas ou mesmo o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso, o Embargante apenas repete os mesmos argumentos já refutados pelo Juízo em Decisões anteriores, todas preclusas.
Inclusive, tais argumentos também foram rechaçados em sede recursal.
Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2023 09:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000105-28.1988.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO, ANTONIO LINS GUIMARAES DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos no ID 165897443 por ANTONIO LINS GUIMARAES em face da decisão de ID 164311148. É a síntese.
Intime-se, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, anote-se imediata conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:41
Indeferido o pedido de ANTONIO LINS GUIMARAES - CPF: *04.***.*00-20 (EXECUTADO)
-
30/06/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/06/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2023 15:04
Deferido o pedido de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO - CPF: *90.***.*50-25 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:00
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/01/2023 23:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2023 23:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:45
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:04
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 11:05
Recebidos os autos
-
13/08/2022 11:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 08:48
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2022 08:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 11:30
Recebidos os autos
-
23/04/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 08:44
Recebidos os autos
-
23/03/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
15/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:29
Recebidos os autos
-
28/04/2021 08:29
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
26/04/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:28
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:34
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:34
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/01/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/01/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 19:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/12/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 10:27
Processo Desarquivado
-
22/12/2020 10:27
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2020 16:57
Processo Desarquivado
-
15/09/2020 18:52
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:38
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 20:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:07
Recebidos os autos
-
04/05/2020 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/04/2020 08:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 20:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 14:55
Processo Desarquivado
-
12/03/2020 13:34
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 17/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 03:26
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 18:31
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2020 15:50
Recebidos os autos
-
22/01/2020 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/01/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 14:39
Recebidos os autos
-
16/01/2020 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/01/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/12/2019 06:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 19:22
Expedição de Ofício.
-
17/09/2019 17:52
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/09/2019 18:23
Processo Desarquivado
-
16/09/2019 13:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/08/2018 11:48
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2018 05:03
Processo Desarquivado
-
17/08/2018 13:24
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
16/08/2018 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 13:10
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705913-29.2023.8.07.0006
Mayara Moreira de Araujo
Jesus Aparecido Franco de Matos
Advogado: Carla Guimaraes Macarini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 21:40
Processo nº 0749246-80.2022.8.07.0001
Rosset &Amp; Cia LTDA
Dunas Body Power Confeccoes LTDA - ME
Advogado: Andre Gustavo Salvador Kauffman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 21:32
Processo nº 0702679-39.2023.8.07.0006
Gildezio Alves de Souza
Central Car Centro Automotivo de Troca D...
Advogado: Geval de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 08:57
Processo nº 0735602-70.2022.8.07.0001
Roberto Barbosa de Lima
Vilson Fernando Natal de Souza
Advogado: Matheus Vinicius Barbosa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 22:00
Processo nº 0700677-90.2023.8.07.0008
Maria Nacilia Lima Rocha
Antonio Nilton Camara de Albuquerque
Advogado: Leandro de Sousa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2024 09:35