TJDFT - 0702679-39.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702679-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILDEZIO ALVES DE SOUZA REU: CENTRAL CAR CENTRO AUTOMOTIVO DE TROCA DE OLEO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da manifestação do Perito ADISSON PINHEIRO MOSNA, ao ID 247183435 em que informa o seguinte: Requer que as partes e os respectivos assistentes técnicos (se houver) sejam intimadas acerca da data, horário e local de início dos trabalhos periciais, o qual ocorrerá em 19/09/2025, sexta-feira, às 14:00 horas, no local CENTRAL CAR CENTRO AUTOMOTIVO DE TROCA DE OLEO LTDA, QUADRA 14, LOTE 1, SETOR ECONÔMICO DE SOBRADINHO, CEP 73.020-414.
O objeto em análise também deverá se encontrar no referido local, na data e horário marcados.
Requer, ainda, que as partes estejam munidas do manual de manutenção do objeto da perícia (se houver) e de toda a documentação que julgarem necessária para realização da perícia e que ainda não tenham sido apresentadas nos autos.
Intimem-se as partes a tomarem ciência da presente certidão bem como atentarem-se para a data e horários aprazados.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 12:55:26.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
22/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ADISSON PINHEIRO MOSNA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ADISSON PINHEIRO MOSNA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:44
Outras decisões
-
19/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:09
Outras decisões
-
30/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:50
Outras decisões
-
06/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702679-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILDEZIO ALVES DE SOUZA REU: CENTRAL CAR CENTRO AUTOMOTIVO DE TROCA DE OLEO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte requerida de ID214446906.
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 208170483 para manifestação da parte autora.
Certifico e dou fé que o perito anexou a proposta de honorários pericias de ID 213401836.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 11:24:14.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
15/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702679-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILDEZIO ALVES DE SOUZA REU: CENTRAL CAR CENTRO AUTOMOTIVO DE TROCA DE OLEO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao ID 184824183.
Manifestação das partes ao ID196784766 e ID 197390692.
Determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o engenheiro mecânico, ADISSON PINHEIRO MOSNA.
O ônus da prova pericial será suportado por ambas as partes (Art. 95 do CPC).
Intime-se as partes para: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos nos termos do determina o art. 465, § 1º do CPC.
Dado que a controvérsia consiste em verificar se houve falha na prestação do serviço.
O perito deve esclarecer se o superaquecimento do veículo após a execução (conserto) do veículo pelo réu adveio da peça adquirida pelo autor " válvula termostática" ou se o problema adveio da montagem do cabeçote pelo réu. Às partes para ciência e para que se pronunciem.
Prazo: 15 dias.
Ressalta-se que eventual necessidade de produção de prova testemunhal será analisada após a realização da prova pericial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
21/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:43
Outras decisões
-
12/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:05
Outras decisões
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:18
Outras decisões
-
25/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702679-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILDEZIO ALVES DE SOUZA REU: CENTRAL CAR CENTRO AUTOMOTIVO DE TROCA DE OLEO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
As questões de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, nada tendo o Juízo a acrescentar.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões controvertidas: a) se houve falha na prestação do serviço no conserto do veículo; b) dever de indenizar por eventuais danos causados.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta das notas fiscais e orçamentos acostado aos autos.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência técnica) da parte autora em demonstrar se os serviços mecânicos foram realizados de forma correta.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
Mencionadas questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova pericial.
Manifestem-se as partes acerca dos pontos controvertidos.
Na oportunidade deve a parte ré esclarecer o fato que as testemunhas arroladas irão provar.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
No tocante ao pedido de gratuidade justiça formulado pelo réu, há elementos que indicam que o pagamento das despesas processuais não prejudicará a parte.
Menciona-se que o Balanço Patrimonial apontam faturamentos que variam de R$ 80.000,00 a R$ 240.000,00 (ID 168550167).
INDEFIRO a gratuidade.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
30/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:27
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRAL CAR CENTRO AUTOMOTIVO DE TROCA DE OLEO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-69 (REU).
-
29/01/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:00
Outras decisões
-
06/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702679-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILDEZIO ALVES DE SOUZA REU: CENTRAL CAR CENTRO AUTOMOTIVO DE TROCA DE OLEO LTDA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 168105687).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 12:34:37.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/07/2023 20:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:04
Outras decisões
-
21/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:20
Outras decisões
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:17
Outras decisões
-
06/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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