TJDFT - 0730505-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730505-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANILDE PEREIRA PINTO REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se, ressalvada a aplicação do art. 486, § 2º do CPC para eventual nova distribuição pela parte autora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/09/2023 13:58
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:58
Determinado o arquivamento
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21/09/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/09/2023 17:32
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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11/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA PINTO em 24/08/2023 23:59.
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19/08/2023 12:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 15:51
Expedição de Carta.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730505-10.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANILDE PEREIRA PINTO REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IVANILDE PEREIRA PINTO em face de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 161117830, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2023, às 14:22:51.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 09:08
Recebidos os autos
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01/08/2023 09:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/07/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/06/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 21:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 21:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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