TJDFT - 0721527-08.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 20:01
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA GREGORIA DE ASSIS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BENTO FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:06
Outras decisões
-
03/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Devidamente intimado o inventariante não se manifestou, motivo pelo qual removo de ofício FRANCISCO DE ASSIS BENTO FILHO do respectivo encargo, nos termos do art. 622, inciso II, do CPC.
Considerando a renúncia do patrono de Sandra Maria de Assis da Silva (ID 208629548), promova-se a sua exclusão do sistema.
Intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para que indiquem dentre eles o novo inventariante com observância da ordem estabelecida pelo art. 617 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO FEITO.
Publique-se. -
25/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:53
em cooperação judiciária
-
18/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BENTO FILHO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o inventariante se manifestar até 5/9/2024.
Sem prejuízo, intime-se Sandra Maria de Assis da Silva, pessoalmente, ainda que por aplicativo de mensagem, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. -
02/09/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
31/08/2024 11:10
Outras decisões
-
29/08/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente, o inventariante para comprovar o pagamento do ITCMD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. -
09/07/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:26
Outras decisões
-
02/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BENTO FILHO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BENTO FILHO em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:49
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS BENTO FILHO - CPF: *23.***.*80-25 (INVENTARIANTE).
-
13/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721527-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado a promover o andamento do feito o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:56:42. -
30/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BENTO FILHO em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BENTO FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0721527-08.2022.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha, Liminar DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 191396836.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o inventariante comprovar o pagamento do ITCMD.
Comprovada a regularidade fiscal, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
04/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:47
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS BENTO FILHO - CPF: *23.***.*80-25 (INVENTARIANTE).
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721527-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para os herdeiros se manifestarem nos autos.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 09:11:19. -
26/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BENTO FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:56
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Deixo de apreciar o pedido de avaliação dos bens (ID 187069246), pois já indeferido nos termos da decisão irrecorrida de ID 179925945.
Esclareço que eventual desconstituição de condomínio deverá ser objeto de processo próprio, distribuído ao Juízo competente.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo deverá o inventariante comprovar o pagamento do ITCMD ou ato de isenção.
Publique-se. -
28/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
28/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:39
Indeferido o pedido de SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA - CPF: *83.***.*51-20 (HERDEIRO)
-
20/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721527-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a herdeira SANDRA intimada a se manifestar quanto ao esboço de partilha ID184190900, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Decisão ID179925945.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:23:32. -
22/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:02
Deferido em parte o pedido de SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA - CPF: *83.***.*51-20 (HERDEIRO)
-
21/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/11/2023 18:50
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:20
Outras decisões
-
18/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:52
Outras decisões
-
28/08/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721527-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestar sobre a petição de ID 169208175.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 09:43:31. -
21/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721527-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado acerca da expedição do termo de compromisso de ID 168289453, devendo anexar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:00:53. -
16/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:37
Expedição de Termo.
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Nomeio inventariante FRANCISCO DE ASSIS BENTO FILHO, o qual deverá assinar o termo de compromisso a que alude o artigo 617, parágrafo único do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da expedição.
Promova-se a pesquisa nas contas bancárias de titularidade dos inventariados, por meio do SISBAJUD.
Com as respostas, intime-se o inventariante para prestar as primeiras declarações, acompanhada dos documentos necessários, atentando-se para os termos previstos no art. 620 do Código de Processo Civil, no prazo de 30(trinta) dias.
Após, intimem-se os demais herdeiros para manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
10/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:38
Outras decisões
-
03/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:33
Outras decisões
-
18/06/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:20
Deferido o pedido de SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA - CPF: *83.***.*51-20 (HERDEIRO).
-
17/05/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/05/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/03/2023 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/02/2023 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/02/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:16
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 15:20
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/11/2022 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2022 12:37
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:37
Declarada incompetência
-
07/11/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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