TJDFT - 0029006-11.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0029006-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ALESSANDRO DA SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *51.***.*35-20, LEANDRO DA SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *74.***.*70-00 e MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA - CPF/CNPJ: *52.***.*81-91 REQUERIDO(S): CLAIRTON LUIZ MAIA - CPF/CNPJ: *57.***.*35-87, LUIZ FERNANDES MAIA - CPF/CNPJ: *94.***.*79-87 e DIULIE FERNANDES MAIA - CPF/CNPJ: *04.***.*55-80 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o advogado ROBERIO SULZ GONSALVES JUNIOR do processo.
Com efeito, nas procurações de ID 39150790 - Pág. 35 e 39150781 não foram outorgados poderes para receber, apenas para dar quitação, o que não é suficiente para que a expedição dos alvarás em favor de LEANDRO e ALESSANDRO sejam realizadas pelo referido patrono.
Sendo assim, indefiro o pedido de ID 208085669.
Ficam os referidos herdeiros intimados a informar se possuem números de PIX (apenas se igual ao CPF) para que os valores respectivos sejam transferidos via PIX.
Caso não tenham tal número correspondente ao CPF, que venham novas procurações com poderes expressos para receber.
Vindo os números ou as procurações, expeçam-se.
Indefiro o pedido de ID 207371951, haja vista que a atuação deste juízo já se encerrou com a prolação da sentença e expedição do formal e alvarás.
As demais pendências, caso não realizadas de forma extrajudicial, deverão ser objeto de ações próprias (CPC, art. 612).
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:58
Indeferido o pedido de MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA - CPF: *52.***.*81-91 (INVENTARIANTE)
-
21/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 17:45
Expedição de Termo.
-
30/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA MAIA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:53
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:53
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0029006-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALESSANDRO DA SILVA MAIA, LEANDRO DA SILVA MAIA MEEIRO: MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA INVENTARIADO(A): CLAIRTON LUIZ MAIA HERDEIRO: LUIZ FERNANDES MAIA, DIULIE FERNANDES MAIA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de CLAIRTON LUIZ MAIA, óbito ocorrido em 23/12/2012, deixando como viúva MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA e como herdeiros LUIZ FERNANDES MAIA, DIULIE FERNANDES MAIA, ALESSANDRO DA SILVA MAIA e LEANDRO DA SILVA MAIA, todos maiores, capazes e qualificados nos autos.
Após devolução do prazo para contraditório sobre o esboço de partilha, os herdeiros ALESSANDRO e LEANDRO apresentaram impugnação, ID 196876352, na qual discordam da divisão dos bens, haja vista a falta de interesse na venda dos imóveis, os quais não teriam “qualquer serventia”, e que não é justo porque beneficiará a meeira e os outros dois filhos do falecido.
Propõem que o valor da conta bancária seja dividida apenas entre os impugnantes, e os demais bens entre os outros filhos e a viúva.
Com efeito, o esboço de partilha de ID 187202242, dividiu os bens em favor da viúva na proporção de 50%, que é sua meação, e em favor dos quatro filhos do falecido na proporção de 12,5% ou 1/8, atendendo adequadamente o disposto no art. 1.829, I, do Código Civil.
Portanto, não há que se falar em prejuízo a quaisquer dos herdeiros.
Ademais, a alegação de que os bens imóveis não teriam “qualquer serventia” não enseja a partilha diferenciada, haja vista que a lei civil não distingue os bens “bons” de bens “ruins”, mas determina a partilha de todos os bens do autor da herança existentes quando da abertura da sucessão.
Não suficiente, registro que a venda de imóveis com a distribuição dos quinhões aos coproprietários é questão que deve ser objeto de ação de extinção de condomínio ou de atos extrajudiciais, e não da ação de inventário, por ultrapassar o objeto deste processo, conforme art. 612 do CPC.
Portanto, rejeito a impugnação.
No que concerne ao próprio inventário, ressalto que o falecido era casado com a viúva sob o regime de comunhão parcial de bens, ID 39150784 - Pág. 45, o que confere a ela o direito à meação dos bens do casal, bem ainda que o de cujus deixou quatro filhos, todos maiores e capazes.
O falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 187202242, e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz; as Fazendas Públicas do DF e do Goiás atestaram a regularidade do feito, ID's 195189341 e 202653939 e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 187202242, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Promova-se baixa no alerta Meta 2.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/07/2024 12:49
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 13/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0029006-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ALESSANDRO DA SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *51.***.*35-20, LEANDRO DA SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *74.***.*70-00 e MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA - CPF/CNPJ: *52.***.*81-91 REQUERIDO(S): CLAIRTON LUIZ MAIA - CPF/CNPJ: *57.***.*35-87, LUIZ FERNANDES MAIA - CPF/CNPJ: *94.***.*79-87 e DIULIE FERNANDES MAIA - CPF/CNPJ: *04.***.*55-80 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se os documentos de ID 194281089, 194281092 e 194281094.
Defiro a devolução do prazo para manifestação sobre o esboço de partilha da contadoria, a contar da publicação da presente decisão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:17
Deferido o pedido de ALESSANDRO DA SILVA MAIA - CPF: *51.***.*35-20 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA MAIA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0029006-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às Fazendas Públicas do DF e do Goiás.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0029006-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às Fazendas Públicas do DF e do Goiás.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:35
Outras decisões
-
05/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/12/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0029006-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a INVENTARIANTE intimada da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 172548252, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Fica intimado ainda, para cumprir o contido na decisão de id 171169145, no prazo de 10 (dez) dias, no que respeita à comprovação nos autos do pagamento do ITCD.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:02
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA - CPF: *52.***.*81-91 (INVENTARIANTE).
-
04/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0029006-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALESSANDRO DA SILVA MAIA, LEANDRO DA SILVA MAIA MEEIRO: MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA INVENTARIADO(A): CLAIRTON LUIZ MAIA HERDEIRO: LUIZ FERNANDES MAIA, DIULIE FERNANDES MAIA DESPACHO Atente-se o inventariante que os documentos indicados já estão nos ID's 39150799 - Pág. 5, 39150790 - Pág. 37, 39150784 - Pág. 58 e 39150784 - Pág. 54.
Cumpra-se o já determinado no prazo de 20 dias, sob as penas já cominadas.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0029006-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALESSANDRO DA SILVA MAIA, LEANDRO DA SILVA MAIA MEEIRO: MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA INVENTARIADO(A): CLAIRTON LUIZ MAIA HERDEIRO: LUIZ FERNANDES MAIA, DIULIE FERNANDES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 158126353, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:38
Outras decisões
-
31/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
16/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:34
Outras decisões
-
16/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
10/05/2023 09:15
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:15
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDES MAIA - CPF: *94.***.*79-87 (HERDEIRO).
-
25/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
04/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:26
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:26
Outras decisões
-
03/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 22:50
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/08/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
03/04/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA MAIA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
22/12/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 16:33
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 12:05
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 13:08
Expedição de Alvará.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
23/08/2021 13:46
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA MAIA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA MAIA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA em 03/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:19
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA MAIA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/04/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
08/03/2021 17:36
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 15:32
Expedição de Ofício.
-
02/02/2020 10:08
Decorrido prazo de DIULIE FERNANDES MAIA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 10:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA MAIA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 10:04
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA MAIA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 10:04
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 10:04
Decorrido prazo de CLAIRTON LUIZ MAIA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 10:04
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES MAIA em 31/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 05:55
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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