TJDFT - 0701316-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701316-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA/CREDORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos, sob pena de suspensão ou extinção do processo, conforme o caso.
Deverá, ainda, a parte AUTORA/CREDORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários para o cumprimento do ato processual.
Fica a parte AUTORA/CREDORA ciente de que as custas judiciais referentes à Carta Precatória deverão ser expedidas no interesse do Juízo deprecado.
Assim, a guia de recolhimento das custas deverá ser emitida pelo site do Tribunal do Juízo deprecado.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Caso transcorra o prazo em branco, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:46
Expedição de Carta.
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22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701316-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Conforme certificado no ID 241967821, a requerida ainda não foi citada.
Após as pesquisas de endereço de ID 238275027, a parte requereu a expedição de carta precatória para busca, apreensão e citação.
Deferida a expedição de carta precatória para citação. (ID 240295161) A parte exequente informou dados do fiel depositário no ID 240909582.
Porém, que a presente ação já foi convertida em execução, nos termos da decisão de ID 218788180.
Assim sendo, esclareço deverá a parte autora indicar endereço para citação da ré.
Caso ratifique o pedido de citação da ré no endereço indicado na petição de ID 239266311 (R PENA VERDE, 295, SEGURANCA DO LAR, VITORIA/ES, 29072-310), expeça-se a referida carta precatória.
Intime-se para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 11:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:58
Outras decisões
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12/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701316-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória, conforme requerido no ID 239266311. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:14
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
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25/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2025 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:54
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:53
Outras decisões
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26/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:47
Outras decisões
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08/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701316-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PEDRO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, no contrato, cláusula que autorize a cobrança.
Ademais, a petição deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:14
Outras decisões
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02/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:44
Outras decisões
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07/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:15
Outras decisões
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14/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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31/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:26
Outras decisões
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29/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701316-09.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da decisão de id 177605808, fica a parte autora intimada a informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
26/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:54
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:54
Outras decisões
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24/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:59
Outras decisões
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07/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701316-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PEDRO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
17/08/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701316-09.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o paradeiro do veículo, bem como efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/conversão, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos, encarecidamente, que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
10/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:59
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
31/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:17
Outras decisões
-
21/12/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 06:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 06:54
Indeferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR)
-
11/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/03/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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